Zona Especial: Prefeitura de Quixadá impõe toque de recolher aos moradores do Centro

Blog do  Amaury Alencar
 Começa a valer nesta segunda-feira (11), o decreto municipal n° 25/2020, assinado pelo prefeito Ilário Marques, que transforma a área central em uma zona especial de combate à proliferação do novo coronavírus. O decreto se estende até o dia 20/05, com possibilidade de prorrogação.

Até domingo (10), o município contabilizou 111 casos confirmados de COVID-19. Destes, 62 já se recuperaram, 43 seguem cumprindo isolamento domiciliar, cinco estão internados e um óbito foi registrado.

Zona especial

Em mapa divulgado pela Prefeitura de Quixadá mostra que as ruas afetadas serão: RUA CLARINDO DE QUEIROZ (Trecho que vai da Rua Epitácio Pessoa à Rua Oscar Barbosa); RUA OSCAR BARBOSA (Trecho que vai da Rua Clarindo de Queiroz à Av. Plácido Castelo); AV. PLÁCIDO CASTELO (Trecho que vai da Rua Oscar Barbosa à Av. José Caetano); AV. JOSE CAETANO (Trecho que vai da Av. Plácido Castelo a Rua Rui Maia); RUA RUI MAIA (Trecho que vai da Av. José Caetano à Rua Francisco Brasileiro); RUA FRANCISCO BRASILEIRO (Trecho que vai da Rua Rui Barbosa à Av. Plácido Castelo); AV PLÁCIDO CASTELO (Trecho que vai da Rua Francisco Brasileiro à Rua Epitácio Pessoa); RUA EPITÁCIO PESSOA (Trecho que vai da Av. Plácido Castelo a Rua Clarindo de Queiroz).
Imagem: Divulgação/Prefeitura de Quixadá
Transporte coletivos, como táxi e mototáxi, não poderão parar e nem estacionar nas ruas que compreendem a zona especial.

Comércio

Nesta zona especial, somente supermercados, atacados, açougues, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, panificadoras, lojas agropecuárias/agrícolas, funerárias, farmácias, estabelecimentos bancários, unidades lotéricas e clínicas poderão funcionar. Os demais segmentos do comércio estão proibidos de seguir com as atividades, sob pena de multa.

Toque de recolher

Os moradores que vivem dentro da área transformada em zona especial e quem necessita circular com transporte na área delimitada, no caso de entregadores de mercadorias, deverão seguir regras específicas. Será necessário, no caso de entregadores, se credenciar na Secretaria de Trânsito, Cidadania e Serviços Públicos (STCS), que fica localizado no andar superior do Terminal Rodoviário de Quixadá, para poder transitar dentro da área. Outro ponto para o credenciamento, será com um colaborador da secretaria nas proximidades da praça José de Barros, informou a prefeitura.

Será necessário ainda comprovar residência para quem reside, como também entregadores deverão provar que estão fazendo serviço de entregas. Os moradores terão ainda que cumprir toque de recolher e a livre circulação está proibida entre 18h às 7h do dia seguinte. Urgências e emergência serão exceção, desde que sejam comprovadas.
Para os moradores, a circulação livre será restrita de 18h às 7h do dia seguinte. (foto: Divulgação/Prefeiturade Quixadá)
A entrada e saída de veículos será em dois locais, no cruzamento da Rua Basílio Pinto com Av. Plácido Castelo e Rua Rui Barbosa com Dr. Eudásio Barroso.
 
Clique aqui para ler o decreto que cria a zona especial e regulamenta as medidas acima citadas.
 
 
 
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