Militares da 2ª Cia do BPMA apreendem em Crato caminhão com carga de cigarros contrabandeados do Paraguai

Blog do  Amaury Alencar
Ação policial ocorreu na tarde desta terça-feira, na estrada do Belmonte, próximo a Casa do Guarda, na Chapada do Araripe no município de Crato. 

O motorista do caminhão, Raimundo Maurício da Silva Gomes,  de 23 anos junto com os itens apreendidos  foram apresentados na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte.  

DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Jota Lopes – Fotos: Redes sociais
 

Um caminhão carregado com 144 (cento e quarenta e quatro) caixas com 144.000 (cento e quarenta e quatro mil)  de cigarros contrabandeados do Paraguai foi apreendido ontem (05) por Militares da 2ª Cia do BPMA de Juazeiro do Norte durante uma diligência de rotina na Estrada do Belmonte, próximo a Casa do Guarda, na Chapada do Araripe, no município de Crato.  A ação policial ocorreu por volta das 17h00min.


O caminhão VW/24.250/3EX, de placa JRZ 1528, passou pela equipe da VTR BPMA 23 no sentido Ceará-Pernambuco causando suspeitas. Os policiais decidiram averiguar de que se tratava a carga, e ao entrarem na viatura o condutor do veiculo suspeito empreendeu alta velocidade vindo a ser perseguido e abordado  pelos PMs por pouco mais de 1 km depois.



Feita a busca pessoal no motorista este identificado como, Raimundo Maurício da Silva Gomes,  de 23 anos residente na cidade de Icó-CE e na cabine do carro, nada de ilícitos foram encontrados. No entanto ao ser indagado sobre o que estava transportando, o homem informou que era feno, mas ao subiram na carroceria os militares verificaram que por trás do feno haviam 144 (cento e quarenta e quatro) caixas com 144.000 (cento e quarenta e quatro mil) carteira de cigarros das marcas Eight e C OneClub.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao caminhoneiro, por contrabando de cigarros. O material foi apreendido junto com o condutor  do caminhão foram apresentados na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, ao delegado  Dr. Bruce Miler da Rocha Gaspar que determinou a lavratura da prisão em flagrante delito por Importar ou exportar mercadoria proibida (Cigarros importados), art. 334-A, do Código Penal.