Prorrogado prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), em Juazeiro do Norte

Blog do  Amaury Alencar
A Secretaria de Finanças (Sefin) de Juazeiro do Norte, informa que foi prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2020 e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL).

O documento que dispõe sobre a prorrogação é o Decreto n° 513 de 31 de março de 2020. Com isso, para os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única o novo vencimento será no dia 30 de abril de 2020 com desconto de 10% sobre o total do imposto.

Já para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada poderão fazer em até quatro parcelas mensais iguais e sucessivas respeitando o valor mínimo de cada parcela que é de R$100,00 com vencimento nas respectivas datas: 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho, sem direito a percepção de descontos ou abatimentos. Fica estabelecido que o vencimento para pagamento da TLL será no dia 30 de abril de 2020.

Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde do Estado e do Município, observou-se a necessidade de paralisar os serviços como medida para conter a pandemia do novo coronavírus causador da Covid-19. Sendo assim, a Municipalidade viu a necessidade de prorrogar os prazos desses impostos