Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira, 2, a lei que prevê o pagamento de renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores
informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela
pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente da
República Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os
critérios para participação no programa.
Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do Governo Federal é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.
O pagamento do benefício será feito ao longo de três
meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos
bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas,
após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O
recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da
mesma família. Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a
receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos
seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou
assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três
salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado,
de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até
20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o
requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o
benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de
forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou
seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$
600.
Vetos de Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos.
Para o Governo Federal, tal medida contraria o interesse público e
geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio.
Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O
Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos
beneficiários.
Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma
expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação
com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está
programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.
*Com informações da Agência Senado