Confira o Decreto. Decisão vale para entidades públicas e privadas
O governador Camilo Santana (PT) do Ceará prorrogou a suspensão de aula
presencial em escolas e faculdades por mais 30 dias, como medida de
conter a contaminação pelo COVID-19. De acordo com o Decreto 33.532/2020
publicado hoje no Diário Oficial do Estado do Ceará, a continuidade de
aulas na modalidade física faz parte de um conjunto de ações de
enfrentamento à disseminação do novo coronavírus em todo o Estado. A
decisão abrange escolas, cursos, faculdades e universidades (pública ou
privada).
Além da proibição do ensino presencial, também fica mantida a suspensão
de eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do
Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas. Shows, cinema e
teatro, bibliotecas e centros culturais fazem parte da lista de
vedações. Além dessas, outras atividades continuam suspensas, tais como:
atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do
serviço público que envolvam aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas;
visitação em unidades prisionais ou de internação do sistema
socioeducativo do Estado e transporte de presos para audiências de
qualquer natureza.
O Decreto determina ainda, que as reuniões e deliberações a cargo dos
órgãos colegiados fazem parte da administração pública estadual, direta e
indireta, poderão ocorrer por meio remoto. A nova medida já vale a
partir de hoje,31. Ainda ontem,30, o sindicato das escolas particulares
do Ceará recomendou a suspensão a partir do dia 1º até 30 de abril.
LEIA O DECRETO
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Cícero Santos