A Secretaria de Administração Penitenciária
(SAP) afirmou nesta quarta-feira, 15, que a advogada que está detida no
Auri Moura Costa, Elisângela Maria Mororó, 46 anos, mentiu sobre a
gestação. Nessa terça, 14, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-CE), Erinaldo Dantas, declarou que Elisângela estava grávida
quando foi espancada na penitenciária em Aquiraz e que havia perdido a criança.
O representante da OAB disse que a informação foi confirmada pela defesa de Elisângela.
Ela está presa por suspeita de envolvimento com facções criminosas. A
Polícia Civil encontrou conversas em que a advogada negociava cocaína.
Elisângela, que foi presa em novembro do ano passado, não
apresentou exame que comprovasse gravidez, informou a SAP. Além disso,
no dia 2 de janeiro, data que Elisângela sofreu a agressão, ela foi
atendida em um hospital da rede particular de Fortaleza e, nos exames,
foi comprovado que ela não estava grávida.
A SAP ainda se pronunciou sobre o depoimento da interna
que agrediu Elisângela, informando que medidas administrativas serão
realizadas depois que o inquérito policial for finalizado. Conforme uma
fonte da Polícia Civil, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi
realizado e é investigado se o caso de agressão foi uma armação. A
advogada teria pedido para ser agredida. A ideia era que Elisângela
conseguisse a prisão domiciliar.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, afirma que a
Ordem entraria com ação para que Elisângela fosse para prisão
domiciliar. Ele levanta a questão de que os advogados devem ter prisão
especial. Em
portaria do Diário da Justiça do Estado do Ceará (DJCE), a determinação
é que os advogados na condição de preso não ingressem nas
penitenciárias comuns, com exceção da Unidade Prisional Irmã Imelda
Lima Pontes. Erinaldo Dantas comentou sobre a portaria e afirmou que não
deve ser permitido o ingresso de advogados no Irmã Imelda. Ele também
denunciou a falta de uma cela especial.
Sobre a situação da cela, a SAP afirma que a portaria é
cumprida pelo Diário Oficial e que os advogados que são recolhidos
antes da condenação definitiva são encaminhados a salas com
características de ambientes de Estado Maior.
o Povo