O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais
necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam
viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território
nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização
dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em
cartório.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11) e foi
aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da
norma. A data ainda não foi definida.
Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos
em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos
genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com
parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras
foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior,
que já previu as medidas.
Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será
disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam
preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento
de firma.
De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal
(STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para
adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens
internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial
também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso
contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de
autorização judicial em todos os casos.
Fonte: Agência Brasil