A
1ª Vara da Comarca de Boa Viagem julgou procedente Ação Civil Pública
do Ministério Público do Ceará (MPCE) que requer a estruturação da
Procuradoria do Município de Boa Viagem. A 2ª Promotoria de Justiça
daquela Comarca solicitou que sejam criados os cargos de procuradores do Município
e que, após a aprovação de lei municipal, seja realizado concurso
público para provimento dos cargos. A Promotoria foi comunicada da
decisão nesta segunda-feira (05/08).
A Justiça determinou que a Prefeitura se abstenha de nomear ou contratar novos assessores jurídicos,
sem concurso público, bem como, reenviar projeto de lei à Câmara
Municipal prevendo a criação do cargo de Procurador Jurídico ou Assessor
Jurídico. O Juízo de Boa Viagem determinou ainda que, após aprovação do
projeto de Lei na Câmara Municipal, o Município deverá realizar concurso público com a respectiva nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, em até 180.
Após este prazo, as nomeações vigentes para o cargo de Assessor Jurídico deverão perder o efeito e a
Prefeitura deverá rescindir o contrato com o escritório Bonfim
Sociedade Individual de Advocacia ou qualquer outro que esteja prestando
serviços, ressalvados os contratos celebrados para a prestação
de serviços excepcionais que estejam fora das atribuições da
Procuradoria do Município.
Revista Central