Ministério também regulamenta a
concessão de benefícios eventuais a brasileiros em situação de
vulnerabilidade por causa da pandemia.
Para fortalecer o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), o Governo Federal publicou, nesta
quinta-feira (16/04), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº
953, que destina crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o
Ministério da Cidadania. Os recursos têm como objetivo apoiar estados e
municípios no atendimento à população em vulnerabilidade social neste
momento de enfrentamento dos impactos da pandemia da COVID-19, causada
pelo novo coronavírus.
Em paralelo, a Secretaria Nacional de
Assistência Social do Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 58,
com orientações gerais para gestores e trabalhadores do SUAS nos
estados, municípios e no Distrito Federal sobre a regulamentação, a
gestão e a oferta de benefícios eventuais. Famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social, integrantes do SUAS, e aqueles que
não possuem condições para o sustento de necessidades básicas com
recursos próprios devem receber esses benefícios, em dinheiro ou bens de
consumo, para minimizar os impactos causados pelo estado de calamidade
pública.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni,
em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, anunciou que, na próxima
segunda-feira (20.04), R$ 400 milhões serão destinados aos municípios
com maior incidência da Covid-19, para fortalecer as ações de combate ao
vírus e oferecer a estrutura necessária para o SUAS.
“Nós vamos fortalecer o SUAS. A partir
de segunda-feira, toda a estrutura brasileira estará com recursos para
essas ações. Vamos usar esses recursos para incrementar as áreas com
maior incidência da Covid-19”, disse ele. “Ofereceremos aos municípios
mais equipamentos de proteção e condições de deslocamento e de
atendimento. Unidades de acolhimento também terão o apoio necessário
para atender, principalmente, aqueles do grupo de risco. O governo
Bolsonaro não vai deixar ninguém para trás”, afirmou.
Benefícios eventuais
O benefício eventual é concedido em
dinheiro ou bens de consumo e o valor deve ser estabelecido de acordo
com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco
pessoal das famílias e indivíduos atingidos. Os municípios são os entes
responsáveis por destinar recursos financeiros para o custeio do
pagamento desses benefícios, além de regulamentar e organizar a oferta.
Os municípios devem estar com a
regulamentação dos benefícios eventuais de acordo com as atuais
normativas do SUAS, para garantir o recebimento do cofinanciamento
estadual – compete aos estados a prestação de apoio técnico e, também, a
destinação de recursos aos municípios para o custeio desses benefícios.
A portaria ainda estabelece que não
podem ser exigidas contrapartidas para essa oferta e os critérios de
acesso e locais de prestação dos benefícios devem ser amplamente
divulgados.
Assessoria de Comunicação - Ministério da Cidadania
