Após as audiências presenciais serem suspensas
devido à pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE)
regulamentou o uso de videoconferência para realização de audiências de
conciliação e mediação de conflitos. Nesta semana, a Defensoria Pública
do Estado já realizou cinco audiências extrajudiciais usando
meios eletrônicos. Foram audiências sobre divórcios, guardas de crianças
e direito de visita dos pais e valor de pensões alimentícias,
ocorridas em Fortaleza, Sobral e Eusébio.
Para que a audiência por meio virtual seja
realizada é preciso que haja interesse de uma das partes. No TJCE, o
interessado precisa enviar o pedido por e-mail, informando ainda o
número do processo e o telefone de contato das partes. A preferência é
para casos de Direito da Família, mas demandas cíveis podem ser
requeridas, desde que tenham a urgência justificada. Havendo interesse
das demais partes, é dado início ao processo. O procedimento das sessões
virtuais é informado e uma videoconferência é agendada em ferramenta
tecnológica gratuita.
As partes são obrigadas a exibir documentos pessoais
de identificação durante a chamada. Firmado o acordo, a ata da
audiência é disponibilizada virtualmente para que os interessados
manifestem acordo. A concordância é registrada em print e anexada ao
acordo, que é, posteriormente, enviado à Justiça para ser homologado.
Vídeo registrando a audiência, mas não anexado ao processo, é feito
e guardado como prova.
Na Defensoria, a prioridade ao atendimento é feito a
quem já tinha audiências agendadas, o que não impede que novas demandas
sejam feitas, explica a defensora pública Rozane Magalhães, supervisora
do Núcleo de Soluções Extrajudiciais de Conflitos (Nusol). Caso não
haja interesse em participar da audiência virtual, a audiência
convencional será realizada após o período de isolamento social.
Conforme a defensoria, neste momento, estão sendo feitas audiências de
casos considerados mais simples, sem conflito acentuado, após análise
caso a caso. “Como é algo novo, está sendo implantado agora, a gente não
quer correr o risco de está trabalhando com questões complexas, que
podem ser até que acirre mais o conflito.”
Para Magalhães, a sessão presencial sempre será
preferencial, pela melhor possibilidade de diálogo, mas muitas situações
poderiam continuar a serem atendidas de forma remota mesmo após o fim
da pandemia, a exemplo de casos de pessoas que morem distantes. “Os
dois métodos têm seu lugar a depender das circunstâncias. Uma não
concorre com a outra, se complementam.”
Serviço:
TJCE
Pedidos de audiências de conciliação devem ser feitos, exclusivamente, pelo e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.br
Pedidos de audiências de conciliação devem ser feitos, exclusivamente, pelo e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.br
Defensoria Pública
Pedidos de audiências de conciliação podem ser feitos pelo número (85) 98895 5506, com envio da documentação ao e-mail nusol@defensoria.ce.def.br
Pedidos de audiências de conciliação podem ser feitos pelo número (85) 98895 5506, com envio da documentação ao e-mail nusol@defensoria.ce.def.br
Em Eusébio, os contatos para agendamentos e orientações
são feitos pelo números (85) 99731 1854 / (85) 99731 1854 (WhatsApp). O
envio da documentação deve ser feito para os
e-mails paloma.moreira@defensoria.ce.def.br /
valter.araujo@defensoria.ce.def.br
Em Sobral, o atendimento ocorre pelo
e-mail sobral@defensoria.ce.def.br e pelos telefones (88) 99309 5964,
(88) 99267 8011 ou (88) 99494 9158
o Povo