
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) prorrogou para 90 dias o prazo de regularização dos contribuintes do Simples Nacional (SN), contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. A medida, que segue a Lei Complementar nº 216/2025, oferece uma nova oportunidade para quitar débitos à vista ou de forma parcelada e, assim, evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes, o prazo era de apenas 30 dias.
A notificação foi enviada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) a mais de 20 mil contribuintes com pendências junto ao Fisco estadual. As dívidas incluem débitos vencidos e não suspensos até 30 de setembro de 2025 referentes a ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL), ICMS Antecipado, IPVA, taxas, multas e outros tributos estaduais.
De acordo com Nonato Oliveira, orientador da Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional, as dívidas abrangidas são exclusivamente aquelas apuradas no âmbito da legislação tributária estadual, não incluindo aquelas declaradas no PGDAS-D, programa que calcula e gera o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Já a coordenadora de Atendimento e Execução, Daniela Gouveia, explica que, após a regularização dos débitos ou o deferimento da contestação, não é necessária nenhuma comunicação à Sefaz-CE, pois a verificação será realizada eletronicamente e a consulta ficará disponível ao contribuinte no Ambiente Seguro.
Os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 poderão ser incluídos no Refis 2025, conforme as regras estabelecidas pela Sefaz-CE. A ampliação do prazo, combinada ao programa de renegociação, busca reduzir o risco de exclusão do Simples Nacional, medida que, para micro e pequenas empresas, implicaria aumento da carga tributária e perda da simplicidade operacional.
A nova regra dá mais tempo para os contribuintes ajustarem sua situação fiscal, garantindo maior previsibilidade financeira em um momento de custos pressionados. Para o Estado, a iniciativa estimula a adesão voluntária à regularização, reduz a litigiosidade e melhora a eficiência da arrecadação, fortalecendo o ambiente de negócios e a sustentabilidade das finanças públicas.