O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, indeferiu o pedido de liminar solicitado pelo ex-prefeito de Barbalha, Argemiro Sampaio. Com essa decisão, se não for reformada pelo Pleno do TSE, Argemiro fica impedido de concorrer às eleições deste ano.
“A gravidade, requisito essencial para a caracterização do abuso de poder, está evidenciada no caso, de forma que se deve concluir pela subsunção dos atos do réu neste tipo eleitoral”, diz um trecho da decisão.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12), em Brasília.
Confira o documento:
