A pandemia do novo coronavírus continua impactando diversos setores econômicos. Com o empresarial não é diferente. Praticamente 100% das empresas tiveram suas rotinas produtivas alteradas por conta da Covid-19 e as inúmeras limitações impostas pela doença, em especial o isolamento social e o fechamento temporário das empresas. Para piorar, mesmo sem funcionar, as empresas tiveram que honrar com despesas fixas diversas, que não deixaram de existir durante a suspensão das atividades, como aluguel, fornecedores e folha de pagamento de funcionários. O resultado não poderia ser outro: um acúmulo de dívidas e uma grande incerteza sobre a continuidade do negócio.

No Ceará, entre os meses de março a maio, 5.520 empresas foram fechadas, de acordo com levantamento da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Com base nos dados, o número de fechamentos de empresas cearenses teve queda de 23,09%, comparado ao mesmo período no ano passado.
No entanto, mesmo em um cenário de incertezas na economia e no futuro da empresa, decretar o encerramento das atividades pode não ser a única alternativa viável nesse momento. A reestruturação empresarial através do processo de recuperação judicial tem sido adotada com sucesso em muitos casos, para reorganização financeira e estrutural dos negócios.
Algumas empresas cearenses têm conseguido reerguer-se por meio dessa negociação. É o caso da Indústria de Confecções detentoras das marcas Famel e Florinda que, em 2017, apresentou seu pedido de recuperação judicial perante a Justiça cearense, e depois de obter aprovação de seu plano de negócio pôde suportar esse momento de paralisação geral do comércio provocado pela Covid-19.
O Grupo Mecesa, grande responsável por boa parte da produção brasileira de rolhas metálicas, atuante no mercado nacional e internacional, também é exemplo de empresa genuinamente cearense que encarou o processo de recuperação judicial e hoje já consegue enxergar um futuro mais animador.
Para o advogado empresarial, especialista em Recuperação Judicial e Turnaround, Rafael Abreu, que já participou de inúmeras reestruturações e conduziu diversas recuperações, como as dos grupos empresariais citados, “saber o momento certo de tomada de decisão é o segredo do sucesso desse processo, pois quanto mais rápido forem implementadas medidas administrativas e judiciais para reequilibrar as dívidas e defender o fluxo de caixa, sem, contudo, prejudicar o dia a dia da empresa, maiores serão as chances de reerguimento”, explica.
Projeto
Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei institui medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos; e altera, em caráter transitório, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência. A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) e prevê a recuperação extrajudicial de todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária.
Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei institui medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos; e altera, em caráter transitório, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência. A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) e prevê a recuperação extrajudicial de todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária.
O projeto também amplia o instituto da recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, além de estipular que o pagamento aos credores poderá ser feito em até 60 parcelas (possibilidade atual é de 36 parcelas). O texto ainda suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020, bem como os atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.