Audiência pública no TSE discute procedimentos para cancelamento do registro e do estatuto de partido

Blog do  Amaury Alencar
Foto: Divulgação.












Terminou neste sábado (27) o prazo para inscrições e para fazer uso da palavra durante a audiência pública do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que vai coletar sugestões para aperfeiçoar o texto da minuta de resolução que regulamenta procedimentos para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político.
A minuta também abrange a suspensão da anotação de órgãos partidários regionais ou municipais que tenham contas anuais ou eleitorais consideradas não prestadas pela Justiça Eleitoral por decisão transitada em julgado.
A audiência pública será realizada de forma virtual a partir das 15h de segunda-feira (29) e será comandada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Banhos, relator da proposta de alteração da resolução.
Cada expositor poderá falar por até cinco minutos, e a estimativa é de que a audiência dure até duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido, por decisão do relator. Caso ocorram inscrições de representantes de mais de um órgão do mesmo partido político, terá preferência o representante do diretório nacional.
Os inscritos receberão um e-mail com as orientações e com o link para acesso à sala virtual. Na mensagem, o participante deve informar o telefone para contato e outros dados, como uso de nome social ou necessidade de auxílio de intérprete de libras, se for o caso.
A sala virtual estará aberta a partir das 14h, inclusive para fins de realização dos testes prévios à manifestação de cada expositor. A lista de inscritos para fazer uso da palavra será divulgada com antecedência no Portal do TSE.
Os que não fizeram inscrição poderá enviar sugestões por escrito. Essas contribuições também devem ser feitas via preenchimento do formulário eletrônico e serão recebidas até as 23h59 do dia 30 de junho.
Minuta
A minuta está disponível para consulta prévia por representantes de partidos políticos e de instituições públicas e privadas, bem como por advogados e demais interessados. O texto tem como base a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6032, além do disposto no artigo 73 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Fonte: site do TSE.