Na manhã desta quarta-feira
(15/04), o prefeito Dariomar Rodrigues encaminhou para a Câmara
Municipal, o Projeto de Lei nº 007/2020, que isenta cobrança da
Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública, para
contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa
Social ou o consumo seja inferior a 250 (duzentos e cinquenta) kWh/mês.
foto > Badalo
A Lei vai beneficiar com isenção,
famílias durante três meses, no período de abril até junho deste ano.
Essa é uma medida temporária emergencial, considerando a necessidade de
promoção de medidas sociais e econômicas para mitigar os efeitos
provocados pela pandemia de coronavírus (covid-19), em especial com
relação as classes de baixa renda que é mais vulnerável e mais impactada
aos efeitos da crise. O critério de baixa renda é definido pela Tarifa
Social de Energia Elétrica, prevista na Lei Federal 12.212/10.
De acordo com o prefeito Dariomar, a
isenção, tem como objetivo de ajudar as famílias afetadas economicamente
pela crise provocada pelo Novo Coronavírus, assim elas podem se
reorganizar para realizar os pagamentos futuros.
