Em decisão
proferida no último dia 7, a 16ª Vara Federal, da Justiça Federal no
Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte, determinou a suspensão de
cinco instituições de ensino com oferta irregular de cursos de graduação
e pós-graduação de forma presencial e à distância (EAD), no município
de Várzea Alegre.
A Ação Civil
Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que
confirmou por meio de consulta realizada pelo Ministério da Educação
(MEC) a inexistência de habilitação junto aos órgãos competentes do
Instituto de Educação Profissional (IEP), do Centro de Formação
Educacional e Profissional de Várzea Alegre (CEFEP VA), da Faculdade
Integrada de Araguatins (FAIARA), do Centro Universitário INTA (UNINTA) e
do Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV).
O MPF constatou
que não consta nenhum credenciamento de polo EAD das instituições
FAIARA, UNICIF ou UNINTA, seja na cidade de Várzea Alegre, Cariús ou
Lavras da Mangabeira.
Diante dos fatos,
foi determinada a imediata suspensão de todos os cursos de graduação
presencial ou à distância ofertados pelas instituições envolvidas, no
Estado do Ceará, isoladamente ou em parceria com outras instituições
educacionais, ou mesmo por interposta pessoa, até a obtenção da devida
autorização pelo MEC, além da não realização de novas matrículas,
seleções, vestibulares ou contratos com novos alunos.
A decisão
determina que a FAIARA, o UNINTA e UNIFCV não poderão firmar qualquer
tipo de contrato com pessoas jurídicas para que lhe representem e, em
seu nome, ofertem cursos de educação superior no Estado do Ceará, sem
prévia autorização do MEC.
O juízo adverte
que o descumprimento de qualquer das determinações acarretará a
imposição de multa diária no valor de R$ 5.000, limitada inicialmente a
R$ 100.000 .
As instituições de ensino deverão apresentar defesa no prazo de 15 dias.
