Com o
intuito de combater o comércio ilegal de Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP) e o tráfico de drogas no município de Solonópole, a Polícia Civil
do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia Municipal da cidade,
desencadeou, na manhã desta terça-feira (10), duas operações. Durante as
diligências, cinco homens foram presos e 206 botijões de gás, duas
armas de fogo e drogas foram apreendidas. As operações também contaram
com o apoio das equipes da Delegacia Regional de Senador Pompeu e das
delegacias municipais de Mombaça e Pedra Branca.
O primeiro trabalho policial se deu com a
Operação “Começo do Fim”, que teve o objetivo de capturar pessoas
envolvidas com o tráfico de drogas na cidade de Solonópole. Após
investigações, Antônio Caique Pimenta Bezerra (26), com passagens por
receptação e contravenção penal, Guthierry Pinheiro da Silva (20), com
passagens pelo Art.42 de contravenção penal, e Leandro de Lima Silva
(18), sem antecedentes, foram identificados. De acordo com levantamentos
policiais, o trio era responsável por comercializar os ilícitos em toda
a região.
Durante as diligências, dois revólveres
cal. 38, três munições intactas, 28 gramas de cocaína, uma balança de
precisão, duas balaclavas, três aparelhos celulares, duas motocicletas,
um carro modelo HB20 e uma quantia em dinheiro foram apreendidos em
posse dos suspeitos. Os infratores e todo o material foram levados para a
delegacia que cobre a região. Eles foram autuados em flagrante pelos
crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte e posse
ilegal de arma de fogo.
Dando continuidade às ações policiais, a
operação “GLP”, cumpriu dois mandados de busca e apreensão, expedidos
pela Vara Criminal da cidade. A ofensiva teve o intuito de combater o
comércio ilegal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) na região. Durante o
trabalho policial, Francisco Cleudismar Bezerra (39) e Raimundo Nonato
Siqueira de Oliveira (41), com passagens por lesão corporal, foram
presos em flagrante em posse de botijões de gás.
Conforme apuração, os suspeitos estavam
armazenando os botijões em locais inadequados sem cumprir as exigências
da agência reguladora – a ANP (Agência Nacional do Petróleo). Além
disso, os comerciantes estavam revendendo de forma clandestina o
material e realizando o manuseio do produto inflamável de forma
incorreta, colocando em risco a vida da população.
Diante dos fatos, os infratores foram
levados para a unidade policial que cobre a região, onde foram autuados
no Art. 1°, que consiste em punir quem comercializa gás liquefeito (GLP)
ilegalmente. Agora, todos os infratores se encontram à disposição da
Justiça.
O que diz a lei?
O comércio ilegal de gás liquefeito
(GLP) é crime, previsto no artigo 1° da lei 8.176/91 do Código Penal,
consiste em adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás
natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado
carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com
as normas estabelecidas na forma da lei. A pena prevista de reclusão é
de um a cinco anos e multa.
Revista Central