Maia quer aprovar ainda hoje pedido de urgência para pacote anticrime

Blog do  Amaury Alencar

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que espera aprovar ainda hoje (4), o pedido de urgência para a votação do pacote anticrime, apresentado pelo grupo de trabalho responsável por analisar dois textos sobre o assunto encaminhados ao Legislativo. Uma das propostas originais foi elaborada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e a outra pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

De acordo com Maia, a expectativa é que o mérito do projeto seja votado na próxima semana, juntamente com a proposta que estabelece um novo marco legal do saneamento.

O grupo de trabalho da Câmara trabalhou por cerca de oito meses nas propostas apresentadas por Moraes e por Moro. Entre os pontos aprovados estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país; o aumento de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Do pacote anticrime apresentado por Moro, alguns pontos foram rejeitados pelo grupo de trabalho da Câmara, como, por exemplo, a ampliação do excludente de ilicitude e a previsão de prisão após condenação em segunda instância.

Saneamento

Rodrigo Maia disse que foi feito um acordo com os governadores para garantir a aprovação mais rápida do projeto do marco legal do saneamento.
Os governadores sabem que sem um marco novo, eles não vão conseguir captar recursos para o setor, disse.
O projeto, entre outros pontos, estabelece um prazo obrigatório para a licitação de serviços de saneamento básico, como a coleta de esgoto, entre empresas estatais e privadas. Um dos pontos polêmicos é que, atualmente, prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais. Caso a nova regra seja aprovada, haverá proibição para que as empresas estatais firmem novos contratos para a prestação do serviço após a publicação da lei.

(*) Com informações da Agência Brasil