Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil após trabalho agravar quadro de esquizofrenia de funcionário no Cariri

Blog do  Amaury Alencar
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Carteira de trabalho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Rogério Brito

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil após a 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri reconhecer que um funcionário terceirizado, contratado como mensageiro, responsável pelo transporte e entrega de documentos, correspondências e outros materiais, passou a exercer funções de coordenação. A Justiça também reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento de um quadro de esquizofrenia e transtornos de ansiedade apresentado pelo trabalhador. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em maio de 2021 para fazer o transporte de correspondências, documentos e outras atividades semelhantes. Meses depois, porém, teria passado a desempenhar funções de coordenador, incluindo atividades relacionadas à gestão, sem receber a remuneração correspondente ao novo nível de responsabilidade.

O trabalhador afirmou à Justiça que o aumento das responsabilidades, a pressão e as condições de trabalho contribuíram para o agravamento de sua saúde mental. Ele recebeu diagnósticos de esquizofrenia paranoide, transtorno de ansiedade generalizada e transtornos psicóticos. O funcionário foi dispensado em abril de 2025, cerca de 30 dias após iniciar um período de afastamento para tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

Trabalhador terá direito a indenizações e pensão

A decisão proferida em julho pela juíza Maria Rafaela de Castro reconheceu o desvio de função de mensageiro para coordenador/gerente e determinou que seja considerado um salário de aproximadamente R$ 7 mil para o período correspondente. Também foi determinada a retificação da Carteira de Trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da decisão.

A Justiça reconheceu ainda o direito à estabilidade provisória de 12 meses em razão da relação entre a doença e o trabalho.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais decorrentes de assédio organizacional e outros R$ 50 mil pelo agravamento da doença relacionado às atividades profissionais.

A sentença também determinou o pagamento de pensão mensal pelo período de cinco anos, ressarcimento de despesas com plano de saúde e indenização referente ao período de estabilidade.

A condenação foi fixada provisoriamente em R$ 300 mil. Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, a Justiça deverá encaminhar ofícios aos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho para apuração dos fatos.

Empresa negou desvio de função

Durante o processo, a empresa contestou as acusações e afirmou que o trabalhador nunca foi obrigado a exercer funções diferentes daquelas previstas no contrato. A defesa também negou que houvesse relação entre o trabalho e a doença psiquiátrica e sustentou a legalidade da demissão. A empresa argumentou ainda que o cargo de coordenador exige concurso público e que o trabalhador não teria comprovado a existência do desvio de função nem possuiria formação para ocupar o cargo.

Ao analisar as provas e ouvir testemunhas, entretanto, a magistrada concluiu que o desvio de função ocorreu durante período prolongado e que o empregador tinha conhecimento das atividades efetivamente desempenhadas pelo funcionário. Para a juíza, cabia à empresa fiscalizar as funções exercidas pelo trabalhador e sua rotina de trabalho.

Trabalho não causou a esquizofrenia, mas agravou quadro, diz Justiça

A sentença não reconheceu que o trabalho tenha sido a causa da esquizofrenia. Segundo a magistrada, a doença possui origem clínica própria e não pode ser atribuída diretamente ao ambiente profissional.

Por outro lado, a Justiça entendeu que as condições às quais o trabalhador foi submetido contribuíram para o agravamento dos sintomas. Entre os fatores considerados estão o aumento das responsabilidades, a pressão e o estresse no ambiente de trabalho.

A magistrada concluiu que as condições laborais funcionaram como fatores desencadeantes e agravadores da doença, contribuindo para a intensificação dos episódios psicóticos e do transtorno de ansiedade.

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