A desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu manter a ordem de prisão contra o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), a vice-prefeita Tanya Karla (PRD) e servidores do setor de pregões e compras do município, acusados de desviar R$ 56 milhões das áreas de Saúde e Assistência Social.
A decisão também mantém onze vereadores da cidade — com cerca de 33 mil habitantes, a pouco mais de 150 quilômetros de São Luís — em prisão domiciliar, embora eles continuem despachando da Câmara Municipal. Todos são alvos da Operação Tântalo II, que investiga um amplo esquema de corrupção na administração pública local.
A posição da desembargadora contraria o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, que no sábado (10) havia se manifestado favoravelmente à soltura dos investigados presos desde o dia 22 de dezembro. O documento foi assinado por Orfileno Bezerra Neto, procurador-geral em exercício à época, e provocou uma crise interna sem precedentes no Ministério Público.
Em reação ao parecer, os dez promotores do Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado), responsáveis pela investigação, pediram exoneração coletiva de suas funções. Para o procurador-geral Danilo José de Castro Ferreira, os integrantes do grupo “abandonaram” o Gaeco. Já os promotores, no pedido de exoneração, afirmaram que o parecer “enfraquece a atuação institucional” no combate ao crime organizado e “destoa das premissas” que orientaram o trabalho investigativo.
Entre os investigados, apenas Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, pregoeira do município, recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar por motivos humanitários. Diagnosticada com câncer de útero, ela terá monitoramento eletrônico e poderá sair apenas para consultas médicas.
Ao justificar a manutenção das prisões, a desembargadora Maria da Graça Amorim destacou a existência de “indícios robustos de práticas ilícitas”, incluindo desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito de agentes políticos, lavagem de dinheiro, direcionamento de licitações, superfaturamento de contratos e omissão de documentos essenciais para a transparência pública.
