Governo Lula edita regra para limitar sigilo de até 100 anos na LAI

Blog do  Amaury Alencar
0

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) aprovou regras para limitar as situações em que documentos que apresentam dados pessoais são colocados em sigilo por até 100 anos. A nova diretriz define que o sigilo será de no máximo 15 anos quando o ministério ou outro órgão não definir qual deve ser o prazo de restrição de acesso ao documento.

Depois desse período, o caso será reavaliado. A mudança não exclui as possibilidades de sigilo de até 100 anos. Esse período está previsto no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI) e pode ser aplicado aos casos que contenham informações pessoais, “relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”.
O governo Lula (PT) ainda deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para fazer a mudança. O texto define que apenas informações pessoais sem interesse público e que podem comprometer direitos de uma pessoa podem receber esse período de restrição.

Pelo projeto, o gestor público que lida com a LAI também teria de motivar a decisão e avaliar se há interesse público nas informações. A leitura do governo é a de que o trecho da lei que trata dos dados pessoais é aplicado de forma exagerada.
Com o novo texto, a ideia é a de que os gestores públicos que lidam com a LAI apontem prazos menores e justifiquem o sigilo. Em um dos enunciados, a CGU também definiu que os órgãos públicos devem enviar relatórios apontando os casos em que aplicam o artigo 31 da LAI. O plano é monitorar se o dispositivo tem sido corretamente utilizado.

A LAI prevê três graus de classificação de sigilo: documentos ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) e reservados (5 anos). Especialistas em transparência avaliam que a imposição de até 100 anos de sigilo veio da interpretação distorcida de trecho do artigo 31 da lei.
Durante o governo Jair Bolsonaro (PL), foram 413 casos de negativas indevidas com base no uso do artigo. Na campanha, Lula prometeu acabar com o sigilo de até um século.

إرسال تعليق

0تعليقات
إرسال تعليق (0)