Municípios podem solicitar ao FNDE, até 30/9, retomada de obras educacionais inacabadas

Blog do  Amaury Alencar
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O prazo para os Municípios solicitarem a repactuação dos termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a retomada das obras educacionais inacabadas termina no próximo dia 30 de setembro.

O procedimento deve ocorrer pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A repactuação está prevista na Resolução 3/2021 do FNDE, que estabelece os critérios para a assinatura de novos termos de compromisso.

São eles:
– termos de compromisso vencidos;
– acima de 20% do total da obra executado, comprovado em relatório de vistoria no Simec;
– prévia comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel; e
– apresentação de laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional.

Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, o FNDE publicou um guia para repactuação das obras inacabadas. Além de passo a passo, detalhando como a solicitar a repactuação no Simec, a publicação orienta sobre os critérios a serem analisados pela autarquia, como: possuir valor a receber superior a 0,5% do valor total pactuado anteriormente e não se encontrar em Tomada de Contas Especial (TCE) no Tribunal de Contas da União (TCU).

Alerta
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, antes de decidir pela repactuação, os gestores municipais devem verificar se possuem recursos próprios para a finalização das obras, já que os valores anteriormente acordados e que faltam ser repassados pelo FNDE podem ser insuficientes para a conclusão das construções inacabadas.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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