Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o Projeto de Lei 395/2021, de autoria do deputado Antônio Granja (PDT), que propõe a criação de programa de prevenção às desigualdades de gênero e raças nas empresas cearenses. A iniciativa surge a partir da percepção de que é preciso promover maior igualdade e inclusão no mercado de trabalho, conforme pontua o autor da matéria.

O texto do projeto estabelece que, caso aprovado, o programa deverá ter como foco empresas com 30 ou mais prestadores de serviços. Na justificativa enviada pelo parlamentar, ele explica que “as desigualdades de gênero e raça existentes no mercado de trabalho devem ser enfrentadas por meio de políticas públicas que regulem a atividade econômica com o intuito de cumprir os objetivos fundamentais vinculados à não discriminação e ao desenvolvimento econômico e social estabelecidos pela nossa República”.
O deputado aponta que o Brasil possui previsões em sua legislação e compromissos internacionais na área, mas é “necessário desenvolver mais instrumentos para atuar sobre a regulação das empresas e do trabalho e para corrigir essas falhas de mercado que são as diferenças salariais em trabalhos de igual valor”. Como exemplo desse cenário que o projeto busca enfrentar, Antônio Granja cita estatísticas do IBGE referentes a 2019 que informam que o rendimento médio das mulheres era 77,7% do recebido pelos homens, e pessoas negras ganhavam 57,3% do que pessoas brancas recebiam.
Funcionamento
O texto propõe a constituição, nas empresas, de uma comissão integrada com diversos representantes dos prestadores de serviços que ficará responsável por formular, executar e acompanhar as medidas de promoção de igualdade e inclusão no estabelecimento. Entre as medidas estão providências para que os processos seletivos sejam conduzidos de modo a assegurar a igualdade de gênero e raça, a avaliação da política de remuneração dos prestadores de serviços, a classificação das funções de acordo com a equivalência de valor salarial e a formulação de políticas e processos relacionados a decisões sobre remuneração.
As empresas devem ainda publicar relatório anual de avaliação com dados de quantitativo de pessoal, remunerações e ocupação de cargos de confiança e de direção, com respeito aos prestadores de serviços, por gênero e raça.
o Estado ce