O magistrado constatou ter havido “manipulação da máquina pública orquestrada pela secretária de Educação”. Ainda conforme o ministro, Loureto, “extrapolando do seu poder de autoridade administrativa e do uso de bens públicos, intimidou servidores a trabalhar em benefício da candidatura de Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes”.
Desse modo, afirma o ministro, “constata-se a presença de conjunto probatório robusto e convergente acerca da prática ilícita”, constatação que o levou a manter a decisão do TRE-CE pela cassação. Ainda falta a decisão do pleno, outros 6 votos.

