Festas e buffets deverão exigir comprovação de exame negativo para Covid-19 ou imunização completa de participantes

Blog do  Amaury Alencar
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 O novo decreto estadual, publicado neste sábado (24), e que começa a valer a partir de segunda-feira (26), traz como uma das mudanças a permissão para realização de eventos com até 200 pessoas em ambiente aberto e até 100 pessoas em ambiente fechado.

Entretanto, as celebrações deverão atender regras como a exigência de comprovação das duas doses da vacina ou testagem negativa para Covid-19, realizada em prazo máximo de 48 horas antes do evento.

Conforme o decreto, esses eventos estão liberados, observado “controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento”.

Além das regras já anunciadas para a realização dos eventos sociais, o decreto pontua que essas celebrações deverão seguir um protocolo elaborado junto à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). O Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará (Sindieventos-CE) ainda aguarda a divulgação dos protocolos.

Também de acordo com o decreto, serão realizados eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor de eventos com as autoridades de saúde. O decreto não detalha, porém, como serão realizados esses eventos e quando será o primeiro evento teste. Eles deverão obedecer às regras estabelecidas no protocolo acertado com a Sesa.

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