A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará (TJCE), em apreciação de recurso de apelação interposto pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nos autos de uma Ação Civil
Pública (ACP), reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara
Cível de Juazeiro do Norte e determinou ao Estado do Ceará a instalação,
funcionamento e manutenção de uma Delegacia Policial Especializada para
atendimento adequado de adolescentes em conflito com a lei no Município
de Juazeiro do Norte. O prazo razoável para o Estado atender a decisão
judicial é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte,
protocolou a ACP em março de 2014 em desfavor do Estado do Ceará no
sentido de criar, construir, prover com recursos materiais e humanos
necessários, funcionar e manter uma delegacia policial especializada
para atendimento de adolescentes em situação de conflito com a lei na
cidade de Juazeiro do Norte.
O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor
de Justiça José Carlos Félix da Silva, explica que atualmente o que há
na cidade é a 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil (Depol),
que atende vários municípios da região do Cariri, com atribuição
concorrente para apurar crimes e atos infracionais cometidos por jovens
em Juazeiro do Norte. “Ademais, não há no local uma equipe técnica
interprofissional para atendimento dos adolescentes em conflito com a
lei assim que chegam ao recinto policial. Não há prioridade para o
atendimento aos rapazes. Não existe espaço para separar agressor e
vítima. Os meninos e criminosos ficam na sala de espera da recepção e
são colocados num banco, localizado no corredor próximo, portanto ambos
ficam no mesmo ambiente de espera. Esta situação é inaceitável e não
pode continuar”, salienta o membro do MPCE.
O promotor de Justiça ressalta ainda as consequências da situação
atual. “Não podemos olvidar que a segregação de garoto em ambiente
impróprio e em via de regra, insalubre e promíscuo de uma delegacia de
polícia de adultos, produzirá em sua formação danos irreparáveis, pois o
mesmo seguramente sairá em piores condições do que quando de seu
encarceramento, com evidentes prejuízos não apenas a ele próprio, sua
família, mas a toda sociedade, tudo em decorrência de seu contato direto
com criminosos”, refletiu José Carlos Félix da Silva.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. Em sede
recursal o TJCE reverteu a decisão judicial, acatando as razões
apresentadas pelo Ministério Público. Assim, durante o julgamento a
Turma Julgadora, por unanimidade, seguiu a tese do MPCE e deu provimento
ao recurso de apelação, estando o processo no aguardo do trânsito em
julgado para ser devolvido para a comarca de origem.
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MPCE