Definições foram divulgadas em resolução publicada nesta quarta-feira, 15 de abril
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) definiu as atribuições de
atuação temática e de distribuição de procedimentos de investigação
entre as promotorias eleitorais sediadas em municípios com mais de uma
zona eleitoral no Ceará. As definições foram divulgadas em resolução
publicada nesta quarta-feira, 15 de abril, pela procuradora regional
eleitoral Livia Maria de Sousa e valerão para as eleições municipais de
2020.
De acordo com o documento, representações que objetivem a cassação do
registro de candidatura ou do diploma, ações de investigação judicial
eleitoral, ações de impugnação de mandato eletivo, recursos contra a
expedição de diploma de candidatos, além de ações penais, inquéritos
policiais, habeas corpus, liberdade provisória, fiança, relaxamento de
flagrante e procedimentos criminais serão distribuídas entre todas as
promotorias eleitorais da circunscrição afetada equitativamente e por
sorteio.
A resolução da PRE aponta que nos municípios cearenses com mais de
uma zona eleitoral, as promotorias vinculadas a juízos eleitorais que
tenham recebido atribuições específicas pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-CE) desempenharão uma atuação especializada análoga na fase
préprocessual.
A PRE definiu ainda que os procedimentos criminais serão distribuídos
apenas uma vez. “Quando o inquérito policial for instaurado por
determinação do TRE-CE e não for caso de sua competência criminal,
distribuir-se-á o feito a uma das promotorias eleitorais no município em
que supostamente consumado o delito, nos termos do art. 3º desta
Resolução”, acrescenta a procuradora.
Leia aqui a íntegra da resolução.
* PRE