Medida visa reduzir dificuldades financeiras enfrentadas por beneficiários durante pandemia da covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a
suspensão imediata da exigência de pagamento de parcelas do Minha Casa
Minha Vida a beneficiários residentes no Ceará. A medida visa reduzir
dificuldades financeiras enfrentadas por famílias atendidas pelo
programa durante a situação de emergência em saúde provocada pela
pandemia do novo coronavírus.
O pedido de suspensão consta em tutela cautelar antecedente ajuizada
contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. O MPF
quer que a medida, que visa proteger o direito à habitação dos
beneficiários, seja estendida a cidadãos de todas as faixas de renda
atendidas pelo programa. Com isso, as famílias deixariam de correr o
risco de perder os imóveis, caso deixem de pagar ou paguem com atraso
mensalidades com data de vencimento a partir de fevereiro.
Para o MPF, a covid-19 tem produzido sérios comprometimentos na
economia, afetando substancial parcela da sociedade, sobretudo, aquela
mais vulnerável. “As dificuldades financeiras têm obrigado as famílias a
eleger prioridades, sobrepondo-se as necessidades básicas de
alimentação, remédios, dentre outras, ficando os compromissos referentes
a pagamento de prestações, inclusive de financiamentos imobiliários,
para quando passar o caos ora vivenciado e as coisas voltarem à
normalidade”, argumenta o MPF.
Em março, o MPF já havia recomendado à Caixa e ao Banco do Brasil que
suspendessem, temporariamente, a exigência de pagamentos de parcelas de
financiamentos imobiliários do Minha Casa Minha Vida no Ceará. Em
resposta à recomendação, os bancos não apresentaram solução concreta
para a demanda.
O pedido de liminar apresentado, agora, pelo MPF, é assinado pelos
procuradores da República Márcio Andrade Torres, Nilce Cunha Rodrigues e
Alessander Sales.