Relatório de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) constatou que o bico medidor apresentava volume de 19,860 litros; quando deveria ter, de acordo com o INMETRO, 20 litros. Isto significa que, a cada 20 litros vendidos, 120ml não eram repassados aos clientes.
“Centenas de consumidores foram lesados por receberem fraudulentamente quantidades menores de combustível por preços indevidamente cobrados, causando prejuízos materiais e morais aos consumidores. Após a constatação da irregularidade, a gerente do estabelecimento determinou o conserto da bomba, fato que impediu os prejuízos dos consumidores no futuro, sem, entretanto, ressarcir-lhes pelo dano pretérito”, explica a promotora de Justiça Efigênia Coelho.
Na decisão, que foi publicada no dia 17 de abril, o juiz Renato Velloso julgou procedente os pedidos do Ministério Público, destacando ainda que “os réus em momentos algum negaram os fatos narrados na inicial, ao contrário, confirmaram o ocorrido, limitando-se a tentar atribuir pequena relevância. Ao contrário do que alegam, a diferença apurada, é sim relevante”.
Com isso, a empresa – e seus sócios e administradores – foram condenados a reparar os danos individuais, patrimoniais e morais sofridos pelos consumidores que abasteceram seus veículos no estabelecimento comercial; e a pagar indenização de 20 mil reais pelos danos morais difusos e danos sociais devido à má qualidade e quantidade viciada dos produtos vendidos
MPCE CE