A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quarta-feira (15), que estados e municípios têm autonomia para
determinar o isolamento social.
Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam que prefeitos e governadores
têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto,
podem regulamentar a quarentena.
Na primeira sessão do plenário da corte por videoconferência, os
magistrados mandaram diversos recados ao Palácio do Planalto e cobraram
cooperação entre os entes da federação no combate à crise do novo
coronavírus.
O ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que o presidente Jair
Bolsonaro pode até demitir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta,
mas "não dispõe do poder para eventualmente exercer uma política pública
de caráter genocida".
Fachin e Moraes não se restringiram à questão do isolamento e
sustentaram que gestores locais também podem determinar o que é serviço
essencial. Por enquanto, contudo, apenas os dois estenderam seus votos e
entraram nessa discussão.
Na sessão, os ministros analisam uma ação que questiona a Medida
Provisória (MP) na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o
isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar
critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância em Saúde).
A maioria da corte referendou decisão monocrática do último dia 24 em
que o ministro Marco Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro
que a Constituição prevê autonomia aos entes da federação para adotar
providências a fim de proteger a saúde da população.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a acompanhar Marco
Aurélio. Ele aproveitou para criticar a atuação do governo federal. "A
verdade é que, se há excessos das regulamentações estaduais e
municipais, isso ocorreu porque não há até agora uma regulamentação
geral da União sobre a questão do isolamento, sobre o necessário
tratamento técnico científico dessa pandemia gravíssima que vem
aumentado o número de mortos a cada dia", ressaltou.
Moraes também deu exemplo do que cabe a cada ente de da federação.
"Entendo a preocupação do governo porque a competência comum
administrativa não permite a um prefeito ou governador interditar um
aeroporto internacional. Isso não é competência municipal, é nacional.
Da mesma forma que não compete ao presidente da República verificar se
um município deve interditar bares e restaurantes em virtude da
proliferação do vírus", disse.
O ministro Luiz Edson Fachin foi na mesma linha e disse que a MP do
governo não é inconstitucional, mas que cabe ao STF deixar clara a
competência de estados e municípios. "Ao menos do que se tem do atual
estágio processual, essa ordem de ideias dá amparo à ressalva feita pelo
ministro, no que assentou a competência concorrente para legislar sobre
o tema", disse.
Saúde
Na abertura da sessão, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, fez
um discurso em defesa do isolamento social e da ciência. O magistrado
fez um agradecimento aos profissionais de saúde e destacou a importância
das pesquisas científicas neste momento.
"Os cientistas estão trabalhando com dedicação, originalidade e amor à
razão e à ciência, para nos municiarem com os estudos necessários para
que possamos compreender melhor este momento e as soluções possíveis
para a pandemia", disse.
Toffoli também ressaltou que o STF tem desempenhado um papel para
garantir a harmonia entre os poderes e entre os entes da federação. "A
Corte tem atuado como moderadora dos conflitos federativos e garantidora
da harmonia entre os poderes, em prol da coordenação e da coesão das
ações no enfrentamento à doença", afirmou.
O magistrado voltou a defender que o STF é a Corte Constitucional que
mais julga no mundo. Ele destacou que em diversos países os ministros da
cúpula do Judiciário não chegam a julgar mais que 100 processos por
ano. Enquanto, no Brasil, foram tomadas 702 decisões apenas relacionadas
ao novo coronavírus.
