No maior movimento do Governo Federal sob a
defesa de proteger a sustentabilidade de empresas e empregos nesta
crise causada pela pandemia de Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro
assinou a Medida Provisória 927/2020, que mexe com sete pontos na
legislação trabalhista. A ação foi coberta de críticas, pois também
abria a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e salário no
período de até quatro meses, o que foi revogada pelo chefe do Executivo
após repercussões, inclusive, nas redes sociais.
Entre as medidas impostas pela MP "para enfrentamento
dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e
para preservação do emprego e da renda" estão a normatização para banco
de horas, teletrabalho e antecipação de feriados, férias individuais,
bem como a concessão de férias coletivas e a suspensão do recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas.
Mas a sexta mudança, que prevê a suspensão de
exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, é vista
como inconstitucional. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho
da 7ª Região (TRT/CE), Antônio Parente, diz que a medida é bastante
questionável do ponto de vista jurídico. "Essas normas não podem ser
objeto de negociação, pois a Constituição estabelece os parâmetros de
normas de saúde e segurança no trabalho".
Por outro lado, a Federação das Indústrias do Estado do
Ceará (Fiec) avalia que a MP vai na direção de permitir que as empresas
consigam efetuar os seus ajustes necessários para adequação do fluxo de
caixa, reduzindo o número de trabalhadores a serem desligados.
"Socialmente, o governo deveria criar uma rede de
proteção social com foco nos trabalhadores de menor renda e maior
vulnerabilidade. Assim existiria um menor impacto na redução da demanda e
no nível de atividade da economia", explica o assessor econômico da
Fiec, Lauro Chaves Neto.
Já a advogada da área de Direito Trabalhista e
presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do
Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Ana Virginia Porto, observa que a MP
garante "resguardo aos grandes empresários, mas não se estende aos
médios e pequenos empregadores", além de "enfraquecer as entidades
sindicais, retirando o diálogo coletivo", já que o texto preza pela
negociação individual.
"No geral, a MP é grave, pois demonstra falta de senso
ao flexibilizar a fiscalização e o cumprimento de normas de segurança e
saúde do trabalho. Ela é inconstitucional", ressalta. Ainda de acordo
com a presidente da Comissão de Direitos Humanos, a MP não se propôs a
trazer providência sobre o resguardo econômico dos trabalhadores, como a
liberação dos valores do FGTS ou ajuda econômica emergencial.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores do
Ceará (CUT-CE), Will Pereira, mesmo com a retirada de um dos itens da
MP (a suspensão de contratos e salários por quatro meses), o texto é
negativo para os trabalhadores e os entes sindicais já se mobilizam
junto aos deputados e senadores da bancada cearense para anularem a
votação de legalidade da MP, que deve acontecer em até 120 dias.
A repercussão das medidas em meio aos crescentes
efeitos negativos da pandemia ao redor do mundo e os fatores externos
prejudicaram até mesmo o pregão da Bolsa de Valores de São Paulo (B3),
com fechamento em queda de 5,22% e caindo aos 62 mil pontos, menor
índice desde o início da crise.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos
de Finanças do Ceará (Ibef-CE), Ênio Arêa Leão, avalia que o ponto que
causaria maior desafogamento para as empresas, que era a liberdade de
folha nos próximos meses, foi retirado. "E as empresas ainda estão
preocupadas com o regime de home office (teletrabalho), pois poderia
gerar problemas trabalhistas e de produtividade."
"Na questão econômica falta um pouco de coordenação e
vem com comunicação ruim. Na Europa foram investidos 10% do PIB (Produto
Interno Bruto) no enfrentamento. No Brasil, para chegar ao mesmo
patamar, seriam necessários R$ 750 bilhões, mas até agora somente foram
destacados aproximadamente R$ 200 bilhões". Ênio ainda acrescenta que é
preciso priorizar a saúde para "termos uma sociedade para recuperar a
economia depois".
Sobre o assunto:
- Crítica é que Medida Provisória de combate ao coronavírus não traz soluções financeiras
- Construção civil é base para acordos trabalhistas de outras áreas no Ceará
- Uma mão lava a outra, sobretudo agora
- Em carta para Camilo, setor produtivo da economia cearense pede redução de taxas e parcelamentos em meio à pandemia do coronavírus
AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
R$ 450 milhões para que instituições de ensino possam comprar álcool em gel e produtos de higiene.
R$ 15 bilhões para trabalhadores informais.
Recursos a unidades de saúde para que ampliem atendimento.
Facilitação da renegociação de dívidas.
Desburocratizar para importar insumos e matéria-prima.
Prorrogação do pagamento do FGTS, injetando R$ 30 bilhões na economia.
Adiamento do pagamento do Simples Nacional.
Redução de 50% nas contribuições para o Sistema S.
30 mil testes do coronavírus.
R$ 432 milhões repassados aos estados mais R$ 4,5 bilhões do fundo do DPVAT para combate ao coronavírus.
Antecipação do 13º de aposentados e pensionistas e do abono salarial.
Antecipação do 13º de aposentados e pensionistas e do abono salarial.
R$ 5 bilhões para pequenas e microempresas.
R$ 83,4 bilhões para população mais vulnerável, R$ 59,4
bilhões para manutenção de empregos, e R$ 5 bilhões no combate à
pandemia.
Observação:a maioria é antecipação ou postergação de pagamentos.
Fonte: Presidente