Para reduzir a fila de
1,3 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), o governo editou hoje (2) a Medida Provisória (MP) 922/2020,
que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais
aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos
federais em caso de emergência.
Entre as ocupações abrangidas pelas
contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de
médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e
profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no
país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse
público situações de aumento transitório no volume de trabalho e
atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de
processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento
de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades
relacionadas à redução de passivos processuais.
A contratação temporária também abrange
ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes
de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências
humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a
contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no
Brasil.
No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS,
ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O
texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O
decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da
União (TCU).
Recrutamento
Os trabalhadores temporários serão
contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso
público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP
dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade
pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental,
emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
Os temporários só poderão ser novamente
admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a
contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de
títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa.
Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente
não poderão ser contratadas.
No caso de contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão
prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A
MP autoriza a contratação de profissionais para atividades que se
tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo
considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto
regulamentará esse ponto.
A MP estabelece que o servidor aposentado
contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e
diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o
pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A
remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem
estará sujeita à contribuição previdenciária.