Foi extinta nesta quinta-feira, 23, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pretendia estabelecer como
inconstitucional a lei estadual nº 16.820/2019, que proíbe a
pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Ceará. O
procedimento foi movido pelo Partido Social Liberal (PSL) sob a
justificativa de que a norma seria de competência federal. A decisão foi
do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
Além disso, foi alegado que a lei seria contra
a liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária. O
desembargador do TJCE julgou que a ADI estadual se refere à
responsabilidades da União enquanto a ação é de âmbito estadual, sendo
assim incompatíveis para julgamento. Segundo ele, seria do Supremo
Tribunal Federal (STF) a competência de julgar o pedido, caso fossem
utilizados parâmetros da Constituição Federal, o que devia ter sido
previsto explicitamente na ação.
O Ministério Público do Ceará se manifestou a favor da
decisão de extinguir o processo por ver que o TJCE não poderia julgar
uma ação referente à lei estadual diante da Lei Federal. Já o Poder
Legislativo destacou que a competência de julgamento é do Supremo
Tribunal.
A Lei estadual entrou em vigor em janeiro de 2019.
Na época, Renato Roseno, autor da proposta, ressaltou os impactos
negativos desse tipo de aplicação de agrotóxicos. “Viola o direito
fundamental ao meio ambiente, agride a saúde humana e contamina em larga
escala os recursos hídricos”, comentou ele.
O POVO