O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Secretaria Judiciária,
enviou em 9 de outubro de 2019 ofício-circular aos Diretórios Estaduais
dos Partidos Políticos com o cronograma objeto da Portaria nº 686/2019.
No documento do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) são especificadas
as datas para a submissão das relações de filiados pelos partidos
políticos via internet, identificação das duplicidades, expedição de
notificações, entre outros atos importantes para o gerenciamento de
filiação e que podem refletir no processo eleitoral de 2020.
A
submissão das relações será feita sob a regência da Resolução nº 23.596
de 20 de agosto de 2019 que implementa o sistema FILIA, em substituição
ao FILIAWEB e disciplina o encaminhamento dos dados partidários à
Justiça Eleitoral; a adequada e tempestiva submissão das relações de
filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do
órgão partidário.
É importante lembrar que a Lei
13.877 de 27 de setembro de 2019 que alterou o art. 19 da Lei 9096/95
prevê a inserção dos dados dos filiados e a sua remessa automática à
Justiça Eleitoral, mas a Resolução nº 23.596/2019 ainda não foi alterada
para tanto e a submissão deve ser feita até o dia 14 de outubro próximo
para a efetivação das relações oficiais.
Sistema FILIA
O
FILIA foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal Superior Eleitoral com três módulos: o Interno, o Externo e o
de Consulta Pública. Algumas das novidades implementadas pelo sistema
são as seguintes:
1.O cadastramento dos usuários
para a consecução das senhas será feito pelos partidos, a critério dos
Diretórios Nacionais que gerenciarão os níveis de permissão para as suas
diversas esferas;
2.O FILIA fará o controle do
período de vigência das composições dos órgãos partidários, a partir do
banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias –
SGIP. Expirada a vigência do órgão ou suspensa a sua anotação, os
acessos dos usuários vinculados aos órgãos partidários
estaduais/regionais ou municipais/zonais serão bloqueados;
3.A
transferência de domicílio eleitoral do filiado não necessitará mais da
confirmação do diretório de destino. O nome do filiado comporá, de
forma automática, a relação dos filiados no novo município;
A
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará – SEDAP, encaminhou aos partidos políticos, por
e-mail, os manuais com o passo a passo para a utilização do FILIA e vem
prestando o suporte de forma presencial e através do telefone
85-34533707, no horário das 13h às 19h.