O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotora de Justiça Alessandra Akemi Oyamaguchi está processando a prefeita municipal de Madalena, Maria Sonia de Oliveira Costa,
e pede que seus bens no montante de R$ 621.349,19 (seiscentos e vinte e
um mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), sejam
bloqueados por ordem judicial.
Conforme a Promotora, a Procuradoria de
Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública encaminhou documentos
no qual apontam que a prefeita teria praticado atos de improbidade
administrativa, em razão do descumprimento da lei n°. 8.4829/92. O caso está relacionado com a falta de repesasses previdenciários.
Segundo os cálculos apresentados pelo
MPCE restou constatado que a gestão da prefeita fez o recolhimento de
contribuições previdenciárias em prazo extemporâneo ao devido,
resultando, mês a mês em pagamento de juros e multa. A Receita Federal fez retenção de valores a título de juros e multa pagamentos atrasados, que totalizam R$ 621.349,19 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).
No entendimento da Promotora, esse valor
da multa e dos juros causaram dano ao erário e rompedores dos
princípios da administração pública.
“O Ministério Público recebeu
denuncia de vereadores municipais com robusta documentação comprovando
que a requerida [prefeita] durante todo o ano de 2017 e no período de
janeiro a setembro/2018 não cumpriu com as obrigações legais, liberando
valores do orçamento, causando ao erário municipal o dano no valor de R$
621.349,19 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e nove
reais e dezenove centavos).”, afirmou na peça Alessandra Akemi Oyamaguchi.
Para a Promotora, as irregularidades são de natureza grave. “A
ausência de repasse de valores consignados a título de contribuição
previdenciária prejudica os servidores públicos em sua previdência
pública”.
Bloqueios dos bens
Por final, o Ministério Público pede que
os bens da prefeita sejam bloqueados, “tal preocupação decorre do
histórico de intensas dilapidações do dinheiro público que ficaram sem
reparação, em função da ocultação e dissipação do patrimônio.”
Além da condenação da prefeita às penas
do art. 12, inciso II e III da lei 8.429/92, para que tenha seus
direitos políticos suspenso por até oito anos.
No dia 25 de setembro de 2019, o juiz titular da Comarca de Madalena,
Luís Gustavo Montezuma Herbster recebeu a denuncia e: “postergo a
apreciação do pedido de indisponibilidade dos bens de Maria Sônia de
Oliveira Costa para momento posterior ao aperfeiçoamento do
contraditório”. A prefeita foi intimada no ultimo dia 14 para se
manifestar.
Após a manifestação, o
magistrado vai decidir se bloqueia os bens da prefeita no valor
requerido pelo MPCE. O processo é o de n°. 0000541-70.2019.8.06.0116.