Uma ação penal promovida Pelo Ministério Público Federal resultou no ano de 2013, na condenação do ex-prefeito de Ibaretama, Manoel Morais Lopes e da sua irmã, a ex-secretária municipal de educação Francisca Inês Morais Lopes,
no ano de 2012, pelo juiz federal Marcos Mairton da Silva. Eles foram
condenados por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou
alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, conforme o inciso II, do
art. 1°, do Decreto-lei 201/67.
Segundo a peça delatória, a Comissão
Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
que apurou denúncia de irregularidades na aplicação dos recursos do
Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF,
recebeu denúncia de irregularidades da espécie no Município de
Ibaretama, no exercício de 1998, quando o prefeito e ordenador de
despesas do Município era o acusado Manoel Moraes. Apuradas as apontadas
irregularidades, o Relatório Final da CPI DO FUNDEF concluiu pela
prática de atos criminalmente puníveis, merecendo destaque os seguintes
pontos da denúncia:
Ao condená-los, o juiz citou que a
conduta social dos acusados é bastante desfavorável, pois se tratam, sem
dúvida, de indivíduos que tiveram as melhores oportunidades sociais
para não se envolver em práticas criminosas. Além disso, na condição de
gestores públicos, deveriam trabalhar em prol do bem comum, e não contra
ele.
Por fim, “torno definitiva a pena acima dosada em quatro anos e seis meses de reclusão para ambos os acusados.”
No regime semiaberto, sendo que seus direitos políticos foram
inabilitados pelo prazo de 5 (cinco) anos para o exercício de cargo ou
função pública.
As partes condenadas, o ex-prefeito de
Ibaretama e a ex-secretária municipal de educação recorreram da
sentença, mas o Tribunal Regional Federal- 5ª região manteve a decisão
no ano de 2016.
No ano de 2017, Moraes e Inês tiveram
mandados de prisão expedidos pelo juiz federal, Dr. Ricardo José Brito
Bastos Aguiar de Arruda, que enviou a Guia de Execução para o Juiz da 1ª
Vara da Comarca de Quixadá.
Cumprimento da pena com tornozeleira eletrônica
No dia 30 de setembro de 2019, o juiz
Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara da Comarca de Quixadá,
determinou que ex-secretária municipal de educação Francisca Inês Morais
Lopes comece a cumprir a sua penal, de 4 anos e seis meses de reclusão,
no regime semiaberto.
Ela passará a usar tornozeleira
eletrônica, sendo obrigada ainda a se recolher das 18h às 06horas, e nos
feriados e fim de semana o tempo integral em sua residência.
Em relação ao ex-prefeito Moraes, por
morar em Fortaleza, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Quixadá se declarou
incompetente e declinou competência para aquela Comarca. Para que ele
também inicie o cumprimento da pena. Apesar da existência de um mandado
de prisão, ele continua solto.