Senado fortalece participação das mulheres na política e aprova destinação de 30% das verbas para candidaturas femininas

Blog do  Amaury Alencar
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 O Senado avançou com novas regras para fortalecer a participação das mulheres na política e aprovou, nessa quarta-feira, substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o volume de recursos do fundo eleitoral para candidaturas femininas.  O texto alternativo foi apresentado pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS. A PEC original é de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). 

Outra mudança aprovada pelo Senado: 30% das vagas na Câmara Federal, Câmara Distrital, nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais serão reservadas, até 2040, para as mulheres.  O porcentual será aplicado de forma escalonada, passando, em 2022 e 2024, dos atuais 15% para 18% até chegar, em 2040, a 30%.

DESTAQUE NO JORNAL ALERTA GERAL

A PEC que institui novas regras eleitorais ganha destaque na edição desta quinta-feira do Bate Papo Político, entre os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida, no Jornal Alerta Geral. O ‘Alerta Geral’ é gerado, a partir das 7 horas da manhã, de segunda a sábado, pela Rádio FM 104.3 – Expresso, tem transmissão, também, na Grande Fortaleza, pela FM 107.5, por outras 24 emissoras no Interior e pelas redes sociais do Ceará Agora.

DINHEIRO E TEMPO NA PROPAGANDA ELEITORAL

O texto do substitutivo determina ainda que 30% do tempo da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído entre as mulheres candidatas. De acordo com a proposta, tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla. 

A PEC original disciplinava que os  30% das verbas do fundo partidário se aplicava somente às candidaturas femininas em eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). O texto aprovado estende o percentual mínimo da divisão de recursos às eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente). Para valerem em 2022, as  mudanças na precisam ser  aprovadas até o dia 6 de outubro – um ano antes do primeiro turno das eleições.

VAGAS AMPLIADAS NO LEGISLATIVO

Quanto à divisão de vagas voltada às mulheres, o relator da PEC, senador Carlos Fávaro,  acolheu emenda da bancada feminina apresentada pela líder do MDB, senadora Simone Tebet, que estabelece um objetivo de, ao menos 30% das vagas para mulheres, ser alcançado de forma paulatina.

Outras duas emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama e pelo senador Rogério Carvalho foram acolhidas de foram acolhidas parcialmente e ampliam para 30%, como regra permanente,  a reserva para mulheres das cadeiras nas Casas Legislativas eleitas pelo sistema proporcional.

O texto estabelece que esse índice chegará a 2040 de, forma paulatina, será de 18%, nas eleições de 2022 e 2024; 20%, nas eleições de 2026 e 2028; 22%, nas eleições de 2030 e 2032; 26%, nas eleições de 2034 e de 2036; e 30%, nas eleições de 2038 e 2040. O texto substitutivo também retira a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para as candidatas mulheres.

INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA

O Senado avançou ainda mais nas normas que podem ajudar a ampliar o número de mulheres na política. O texto aprovado estabelece, também, que cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A critério dos partidos, de acordo com a proposta, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas. 

A PEC tem outra inovação, que é a possibilidade dada aos partidos de utilizar, nas eleições seguintes, recursos destinados –  mas não gastos – a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além de valores que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como despesas com programas de incentivo a candidaturas femininas.

Pelo texto, as circunstâncias descritas não deverão resultar em condenação do partido nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores pendentes de decisão final da Justiça Eleitoral quando da promulgação dessa emenda constitucional. A PEC disciplina que ‘’não serão aplicadas sanções de qualquer natureza aos partidos que não preencherem a cota mínima de gênero ou raça, ou que não tiverem destinado os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições anteriores à vigência da emenda’’. 

(*) Com informações da Agência Senado

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