Projetos ampliam gratuidade no transporte intermunicipal

Blog do  Amaury Alencar
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 Tramitam na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) uma série de projetos apresentados pelos deputados tentando incluir grupos entre as previsões de gratuidade para o transporte público. Algumas das matérias tratam do transporte intermunicipal, enquanto outras abordam o transporte interestadual.

Foto: Edson Júnior Pio



O projeto de lei 22/2021, de autoria do deputado Leonardo Araújo (MDB), tenta garantir a disponibilização de passagens de ônibus intermunicipais às mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica e familiar em situação de desabrigo. A proposta contempla vítimas que pretendem retornar ao município de origem ou à residência familiar. O texto também prevê que, caso a mulher vítima de agressão tenha um ou mais filhos reconhecidos e carentes, o auxílio também se aplicará aos dependentes. Especifica ainda que, para usufruir do benefício, a mulher deverá apresentar boletim de ocorrência atual, registrado em período de até um ano.

O autor do projeto argumenta que o número de casos de violência doméstica disparou na pandemia devido ao isolamento social. “A quantidade de feminicídios, entre os meses de pandemia, registrou aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado. Os casos de agressões, no geral, subiram mais de 54% em comparação com o mesmo período do ano passado”, detalha. Ainda conforme o deputado, muitas mulheres são dependentes financeiramente de seus cônjuges: “Considerando-se a dependência financeira do cônjuge ou companheiro, impedindo que as mulheres sequer tenham dinheiro para comprar passagem de transporte intermunicipal, propusemos este projeto, o que possibilitará à vítima mudar de município e recomeçar sua vida em segurança.”

Intermunicipal
O deputado Audic Mota (PSB), por sua vez, apresentou à casa o projeto 62/2021, que concede gratuidade no transporte intermunicipal a pessoas com deficiência, hemofílicos, com câncer ou HIV-Aids. Conforme a proposta, as pessoas que vivem sob essas condições, comprovadamente carentes, terão acesso à gratuidade com abrangência nos serviços interurbano e metropolitano, regular e complementar de transporte estadual, podendo estender-se a um acompanhante, quando houver necessidade apontada em laudo médico específico da deficiência.

O parlamentar lembra que o benefício da gratuidade em ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipal concedido a pessoas com deficiência e com hemofilia é instituído desde 1996, por meio da Lei 12.568. Posteriormente alterada pela Lei 16.050 de 2016, condicionou a gratuidade aos beneficiários indicados e comprovadamente carentes; e depois, por meio da Lei 16.362 de 2017, ampliou a medida para o Serviço Regular Metropolitano Convencional e Complementar aos diagnosticados com HIV e AIDS e aos acompanhantes dos beneficiários.

No entanto, segundo o deputado, essas pessoas ficaram descobertas do serviço, o que a proposição busca corrigir. “Cientes dessa realidade e da necessidade de atuar em todas as frentes para garantir os direitos dessas pessoas, a instituição da gratuidade figura como relevante ação para proporcionar o transporte, assegurando o acesso ao tratamento, minimizando as situações de abandono ou mesmo falta de efetividade do tratamento em decorrência da impossibilidade de comparecer às unidades de saúde e hospitais”, ressalta.

Aviso
No ano passado, foi aprovado o projeto de lei 168/2017, do deputado David Durand (Republicanos), que trata da disponibilização de duas vagas gratuitas aos jovens de baixa renda nos ônibus interestaduais e duas vagas com desconto de pelo menos 50% no valor das passagens. Esse benefício, instituído pela Lei Federal n° 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), agora tem que ser avisado aos passageiros cearenses com cartazes de fácil visualização, conforme indica o deputado.


             O estado Ce 

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