Projeto de Lei Auxílio Cultural Santo Antônio foi aprovado pela Câmara Municipal de Barbalha

Blog do  Amaury Alencar
0
                                    


Secult realiza chamamento público para que beneficiários enviem a documentação
 
O Projeto de Lei Auxílio Cultural Santo Antônio foi aprovado no dia 16 
de junho pela Câmara Municipal de Barbalha. O benefício é exclusivo 
aos artistas barbalhenses que se inscreveram no chamamento público 
para o I Festival Cultural da Festa do Pau da Bandeira de Santo 
Antônio da Barbalha: Salvaguarda das Tradições. A Secretaria de 
Cultura e Turismo convoca os contemplados para enviarem a documentação 
necessária ao pagamento.
 
O secretário de Cultura e Turismo de Barbalha, Isaac Luna, ressaltou a 
importância da ação. “Com esse projeto iremos transformar o edital 
como uma forma de auxílio aos nossos artistas. Todos que se 
inscreveram e são moradores de Barbalha irão ser beneficiados. É uma 
forma de valorizarmos a cultura, a arte e o povo barbalhense”, afirmou 
o gestor da pasta municipal.
 
O auxílio é de natureza assistencial substitutiva vinculada à Festa do 
Pau da Bandeira de Santo Antônio, que ocorreria em 30 de maio. O 
evento foi cancelado devido à pandemia de covid-19 e já que os 
artistas inscritos deixaram de receber os cachês pelas apresentações, 
o benefício foi criado. Serão duas parcelas no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais) destinadas aos profissionais que moram em Barbalha 
e que se cadastraram no Edital entre 14 e 20 de maio.
 
Foram 115 inscrições deferidas de artistas, bandas de músicas, grupos 
de tradição popular, artes cênicas, entre outros. É a única 
manifestação cultural do estado do Ceará reconhecida pelo Instituto do 
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio 
imaterial da cultura brasileira. A documentação deve ser enviada para 
cultura@barbalha.ce.gov.br para que o pagamento seja realizado.
 
Documentação:
 


   *   Pessoa Física: RG, CPF, Comprovante de Residência e Conta Bancária;
 


   *   Pessoa Jurídica: Razão Social/CNPJ, Comprovante de Domicílio e 
Conta Bancária.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)