Com isso fica proibida qualquer construção particular na pane frontal do monumento A Nossa Senhora da Penha até o limite da borda da chapada a uma largura de 100 (cem) metros.
Fica ainda proibida a construção de edificação, pública ou privada, com mais de 10 (dez) metros de altura, num raio de 200 (duzentos) metros a partir da base onde se encontra fixada a imagem de Nossa Senhora da Penha, bem como a colocação de faixas, outdoors e antenas, ou objetas de qualquer natureza que possam causar poluição visual e/ou obstáculos à visualização da imagem.
A decisão vai mais além e fica proibida a instalação e funcionamento de bares nas proximidades do monumento.
A proposição que agora é lei é
de autoria dos vereadores Cezar Costa e Robson Miranda.