Decreto Covid : Dodó de Neoclides flexibiliza retomada das atividades comerciais em Salitre

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O prefeito de Salitre Dorgival  Pereira Filho o  Dodó de Neoclides assinou um novo Decreto onde do dia 13 a 19 de julho de 2021, permanecerá em vigor, no Município de Salitre, o isolamento social rígido, com a liberação de atividades para enfrentamento da COVID-19.

O decreto permanece com a proibição de festas e quaisquer tipos de eventos que causem aglomeração e o dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção.

O “toque de recolher” será observado no Município de Salitre, todos os dias, das 23h às 5h.

O comércio em geral poderá funcionar de 05h às 20h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, uso obrigatório de máscara e distribuição de álcool em gel;

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderão abrir de 05h às 23h, observando- se a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, uso obrigatório de máscara e distribuição de álcool em gel.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;

b) farmácias;

c) supermercados/congêneres;

d) indústria;

e) postos de combustíveis;

f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

g) laboratórios de análises clínicas;

h) segurança privada;

i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

j) funerárias.


Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo. As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até às 21h desde que observadas as regras estabelecidas em protocolos sanitários, respeitando-se o limite de 60%

(sessenta por cento) da capacidade do espaço, uso obrigatório de máscara e distribuição de álcool em gel.

Poderão as academias funcionar, de segunda a sábado, de 6h às 21h, desde que o funcionamento se dê por horário marcado, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

Permanece autorizada a retomada da prática esportiva de futebol de campo e society, sem a presença de público e sem venda e consumo de bebida alcoólica no local, devendo, ainda, serem respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário.

Ficam liberadas, ainda, as seguintes atividades:

Funcionamento das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários;

Operação de parques de diversão, com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 30% (trinta por cento), bem como as demais medidas estabelecidas em protocolos sanitários.

Fica permitido o retorno da feira-livre, respeitado o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as bancas e barracas de venda, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.



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