Atendimento: MPCE recomenda criação de Regimento Interno e de registro de inscrição para medidas socioeducativas em Iguatu

Blog do  Amaury Alencar
0

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça e curadora da Infância e Juventude da Comarca de Iguatu, Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 06, uma Recomendação ao prefeito, à secretária de Assistência Social e à Coordenação da Execução de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto, para que, tomem as devidas providências, no prazo de 20 dias, a fim de que seja criado um Regimento Interno e que seja apresentado o registro de inscrição do serviço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 

O documento também sugere que o poder público municipal faça parcerias com entidades profissionalizantes, visando o cumprimento do artigo 119, inciso III, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, ainda, apresente um plano de capacitações continuadas com os profissionais do serviço e as instituições credenciadas. 

O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. Os gestores recomendados foram requisitados a apresentarem respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias, quanto ao acatamento da recomendação. 

Segundo a Recomendação, cabe aos municípios a criação e manutenção de política destinada ao atendimento de crianças e adolescentes, incluindo-se aí a implantação de programas de atendimento a adolescentes a quem se atribua a práticas de ato infracional, conforme preceitua o artigo 5º da Lei nº 12.594/2012 e pela Resolução nº 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). 

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) se orienta pelas normativas nacionais (Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente) e internacionais das quais o Brasil é signatário (Convenção da Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos da Criança, Sistema Global e Sistema Interamericano dos Direitos Humanos: Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil – Regras de Beijing -, Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)