TCE Ceará prorroga prazos para envio das prestações de contas e relatórios de agentes públicos

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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante o expediente da Sessão Plenária extraordinária telepresencial desta terça-feira (15/6), aprovou a alteração dos prazos para o encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), das prestações de contas de gestão estaduais e municipais do exercício de 2020 e das prestações de contas mensais municipais a Corte de Contas. 


A informação da decisão unânime do colegiado do Pleno está na Resolução Administrativa nº 12/2021. De acordo com a Resolução, os Poderes Executivos Estadual e Municipais têm mais 30 dias à data limite constante para o encaminhamento de cópia do RREO, referente ao 3º bimestre de 2021. Ainda foram acrescentados 30 dias, à data limite, para que os Poderes Executivos e Legislativos de Municípios com menos de 50.000 habitantes, encaminhem a este Tribunal cópia do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 1º semestre de 2021.


Também foi estendido em 30 dias (à data limite) o prazo para que Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores, além dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive Fundações e Sociedades, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, referente aos meses de maio e junho de 2021.


O mesmo prazo foi concedido aos administradores e demais responsáveis, estaduais e municipais jurisdicionados ao TCE Ceará, para que apresentem as prestações de contas de gestão anuais do exercício de 2020.


                           Roberto Moreira 

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