MPCE e Defensoria recomendam que Município de Iguatu faça adequações em escolas visando retorno às atividades presenciais assim que indicadores sanitários permitirem

Blog do  Amaury Alencar
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O Ministério Público do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública do Estado (DPCE) recomendaram, nessa segunda-feira (31/05), que o Município de Iguatu faça adequações, em até 30 dias, nas escolas da rede pública municipal de ensino visando à retomada das atividades presenciais assim que os indicadores sanitários permitirem.  

Na Recomendação, MPCE e DPCE também requerem que a Administração da cidade se planeje, quando o retorno for autorizado pelas autoridades sanitárias, para a volta imediata das atividades escolares presenciais, tendo que apresentar aos órgãos o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, Plano Específico (testagem periódica de profissionais da Educação para detecção da Covid-19), cronograma de ações necessárias para o retorno ao presencial com segurança e distribuição regular, em intervalos fixos, de kits de merenda escolar de modo a garantir a segurança alimentar dos alunos. 

Cabe ressaltar que o MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, e a DPCE, por meio da 2ª Defensoria Cível do Município, realizaram inspeções, nos dias 26 e 28 de maio, nas escolas municipais João Paulino de Araújo, Padre Januário Campos, Carlota Távora, Marta Maria Sobreira e Judite Cavalcante Silva. Na ocasião, os órgãos constataram diversas irregularidades nas instituições de ensino, tais como: 

• Ausência de tapetes sanitizantes na entrada das escolas; 
• Ausência de totens de álcool em gel; 
• Ausência de sinalização para manutenção de distanciamento social nas salas, refeitórios, bebedouros, etc; 
• Ausência de cartazes com normas de etiqueta para evitar contaminação. 

Em Procedimento Administrativo, a 3ª Promotoria de Justiça também já havia constatado que o Município de Iguatu não possuía planejamento para a retomada das atividades de ensino presencial pelas escolas da rede pública municipal. “Quando ponderado o prejuízo à educação com a necessária proteção da saúde e da vida das pessoas, a restrição das atividades presenciais é compreensível e aceitável. Porém, a partir do momento em que a educação é posta em segundo plano frente a atividades que não possuem o mesmo impacto social, a situação exige pronta intervenção do Ministério Público e da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que devem receber prioridade absoluta na implementação das políticas públicas, como determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil”, reforça o texto da Recomendação. 

A promotora de Justiça Helga Tavares e a defensora pública Adriana de Abreu também destacam, na Recomendação, que a suspensão das aulas impactou diretamente na alimentação da população, em especial das crianças e adolescentes, “que têm na merenda escolar uma importante fonte de nutrientes, uma vez que boa parte dos alunos da rede pública integra grupo de extrema vulnerabilidade social”. As duas ainda ressaltam que os kits de merenda escolar não têm sido entregues de maneira regular pela Secretaria de Educação de Iguatu. 

O Município de Iguatu tem até dez dias úteis, a contar da data de notificação, para informar ao MPCE e à Defensoria Pública do Estado sobre o cumprimento da Recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

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