Cai limite de 10 anos para segurados pedirem revisão de benefício; decisão é da TNU, do Conselho Federal de Justiça

Blog do  Amaury Alencar
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 Segurados da Previdência Social que perderam o prazo de 10 anos para brigar pela revisão de benefícios recebem uma notícia que pode contemplá-los com mais uma oportunidade para recuperar direitos. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho de Justiça Federal, composta por todos os Juizados Especiais Federais do país, determinou que o limite de 10 anos após a concessão do benefício para reclamar a revisão de uma aposentadoria ou uma pensão na Justiça — chamado de prazo decadencial — não se aplica caso o segurado tenha feito algum requerimento administrativo de revisão ao instituto, dentro desse período de dez anos.

A medida pode beneficiar aposentados e pensionistas que pedem ao Judiciário a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ‘’Se dentro deste prazo de 10 anos o segurado entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, a contagem é interrompida e volta a contar somente a partir da negativa da autarquia’’, observa, em reportagem do Jornal Extra, do Rio de Janeiro, o advogado Guilherme Portadona.


Um exemplo dessa situação, segundo o advogado: ‘’Eu me aposentei em janeiro de 2010. Eu teria até janeiro de 2020 para entrar com uma ação de revisão judicial. Porém, em janeiro de 2013, entrei com recurso no INSS, que só foi negado em maio de 2015. Portanto, tenho a partir desta última data para procurar a Justiça Federal’’.


De acordo, ainda, com Guilherme Portadona, “a decadência pune a inércia do titular do direito, e esse recurso administrativo mostra que o segurado não ficou inerte”. Ele faz uma observação: o prazo de decadência somente é aplicado em requerimentos de revisão. Casos de concessão ou restabelecimento não têm esse período limitador.

Para a presidente do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, ‘’se o segurado se aposentou há oito anos, ele teria mais dois anos para pedir a revisão. Mas, se ele pedir ao INSS, esse prazo será interrompido até o instituto concluir o pedido. Isso poderá levar mais uns cinco anos, por exemplo’’, destaca.




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