OAB solicita prioridade na vacinação de pessoas com deficiências no Ceará

Blog do  Amaury Alencar
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência da OAB/CE, por nota esclarece que a prioridade da vacinação às Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará se faz necessária, tendo em vista o caráter urgente dessa medida na vida das pessoas com deficiência, de seus familiares e dos seus cuidadores.

(Foto: Reprodução / Internet)

O caráter de urgência é mais específico, principalmente, para as pessoas com deficiência com elevado risco de morte (deficiências com comorbidades, múltiplas deficiências ou deficiências consideradas severas), como já especificado pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização – PNI.

Várias deficiências afetam funções e órgãos do corpo, tornando-as mais suscetíveis ao Coronavírus, por exemplo, pessoas com Síndrome de Down que possuem também doenças cardíacas. Além dessas, algumas pessoas com deficiências severas não compreendem as regras do distanciamento social ou não conseguem adequar-se as medidas sanitárias essenciais e básicas, como o uso das máscaras faciais.

É certo que as pessoas com deficiência enfrentam inúmeras barreiras que limitam a sua vida em condições mínimas de igualdade, afetando diretamente e indiretamente todas as áreas da vida social, tais como saúde, trabalho, educação. Desta feita, não só a vacina irá imunizar esse grupo, que possui mais vulnerabilidade, seja por causas orgânicas ou não, como irá trazer esperança a essas pessoas de serem reintegradas o mais breve na sociedade.

Pessoas com deficiência poderão retornar as suas terapêuticas de forma segura. Alunos com deficiência poderão retornar as escolas presenciais, que lhes são mais favoráveis ao aprendizado. Trabalhadores com deficiência poderão retornar suas atividades presenciais sem risco ou medo. Além, dessas pessoas poderem desfrutar do lazer sem riscos à saúde, revertendo os malefícios causados pelo necessário distanciamento social, obrigatório na pandemia, na vida
e na saúde mental dessa parcela da população.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009) , Tratado internacional na qual o Brasil faz parte e que fora integrado ao ordenamento pátrio com força de Emenda Constitucional, preconiza em seu artigo 11 que os Estados Partes possuem a obrigação de direito humanitário internacional de tomarem “todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais”. Além disso, no arcabouço infraconstitucional brasileiro, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante também o direito à vida e atendimento prioritário na saúde.

Diante disso, a prioridade da vacinação contra a COVID-19 às pessoas com deficiência que correm risco de morte ante a Covid-19, além de ser uma questão de saúde pública urgente, é uma questão de garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, por vezes, cerceados e esquecidos.

É imprescindível, portanto, que à semelhança de outros Estados da Federação e Municípios brasileiros, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e demais municípios, garantam com as cautelas de urgência, a prioridade na vacinação dessas pessoas com deficiência considerada “severa” e logo em seguida, a todas as pessoas com deficiência, se garantindo ao menos a sua imunização nas fases 2 ou 3, em vez da
última fase dos grupos prioritários, como foi divulgado, especialmente às pessoas com deficiência que possuem mais riscos de morte, caso contraiam o vírus. Ressaltando também que, à semelhança de grupos de idosos, é preciso garantir-se também a modalidade de vacinação em domicílio e via “drive-thru”.

A OAB/CE, por meio desta Comissão, coloca-se à inteira disposição de toda a sociedade Alencarina para prestar todo o auxílio que seja necessário, em especial para orientações e defesas dos direitos das pessoas com deficiência, nesse momento único e delicado de pandemia.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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