MPCE recomenda providências para evitar eventos que possam gerar aglomeração em Barbalha

Blog do  Amaury Alencar
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 8, uma Recomendação ao prefeito daquele município, à Secretaria de Saúde e à Vigilância Sanitária, bem como à Polícia Militar, a fim de que adotem as providências necessárias para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), notadamente durante o período de carnaval que se aproxima. 

Portanto, as autoridades destinatárias da Recomendação têm o prazo de 72 horas para informar o acatamento da Recomendação. O promotor de Justiça alerta que o não cumprimento importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e civil. 

Os gestores municipais devem dar cumprimento às normas federais, estaduais e aos decretos municipais, os quais dispõem sobre as medidas de prevenção à COVID-19 (novo coronavírus), mediante fiscalização dos estabelecimentos comerciais, sobretudo em bares, restaurantes, academias e casas de festa, de modo a evitar descumprimento das regras sanitárias e aglomerações de pessoas nestes locais. 

Especificamente em atenção a um vídeo com lotação máxima no estabelecimento conhecido por “Rancho Viana”, deverá ser intensificada a fiscalização para o integral cumprimento dos Decretos de Isolamento, no referido estabelecimento e similares, procedendo a notificação e interdição, por meio de instrumentos idôneos, visando a orientar e coibir a prática de infrações criminais e administrativas, aplicando as respectivas sanções cabíveis por descumprimento das medidas sanitárias. 

Desta forma, os representantes do poder público devem dar a máxima observância aos artigos 4º e 11, parágrafo, III, do Decreto nº 33.927, de 06 de fevereiro de 2021, prevendo, respectivamente, que estão suspensos, em todo o estado, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, me ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular. Nos municípios da Região Norte, do Sertão Central, do Litoral Leste, do Jaguaribe e do Cariri, estão vedados o funcionamento de bares e clubes, salvo, neste último caso, para as atividades previstas no inciso X, do § 4°, do artigo 5º, do Decreto nº 33.737, de 12 de setembro de 2020. 

Para tanto, o apoio da Polícia Militar deve ser solicitado quando necessário e cópia de todas as autuações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, por meio do e-mail 3prom.barbalha@mpce.mp.br. No cumprimento dos decretos estaduais e municipais, o Comando da Polícia Militar adotará todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomeração de pessoas, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, evitando-se, com isso, a propagação de maiores níveis de infecção no Município de Barbalha, garantindo assim a segurança dos agentes públicos destacados para tal finalidade. 

Os policiais militares identificarão os eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

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