988.100 eleitores cearenses não justificaram suas ausências nos 1º e 2º turnos das Eleições 2020

Blog do  Amaury Alencar
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Plenário do TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.637, que suspendeu as consequências para quem não votou nas Eleições Municipais de 2020 nem justificou ou pagou a respectiva multa, conforme previsto no art. 7º do Código Eleitoral. A determinação foi exarada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral realizada no dia 4/02.

No Ceará, cerca de 988.100 eleitores não justificaram ou não pagaram a multa por ausência nos 1º e 2º turnos das Eleições 2020.

Sobre a Resolução

A Resolução havia sido assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 21 de janeiro passado, e, com o fim do recesso forense, precisava ainda ser referendada pelo Plenário da Corte.

Com a aprovação da norma pelo colegiado, estão suspensos os efeitos que impediam o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.

O presidente do TSE enfatizou que a medida se deve em razão, principalmente, do agravamento da pandemia da Covid-19, que, entre outras ações, restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. “Portanto, ficam suspensas as consequências negativas da não justificação do voto até que, cessada essa situação excepcional, nós venhamos a restabelecer essas consequências”, destacou o ministro Luís Roberto Barroso.

Como fica

A Resolução não isenta o eleitor do pagamento da multa decorrente da ausência não justificada de comparecimento às urnas nas eleições municipais de 2020. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na norma, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral mediante declaração de falta de recursos financeiros.

A normativa também determina que os códigos Atualização de Situação do Eleitor (ASE) fiquem inativos durante sua vigência. Dessa forma, o eleitor consegue emitir a certidão de quitação sem que tenha votado ou justificado ausência nas eleições do ano passado, desde que não tenha impedimentos ou débitos de outra natureza ou relativos à ausência em outros pleitos.

Caso queira, é possível pagar a multa e solicitar a regularização mesmo com o código ASE inativado. Nesse caso, o eleitor terá que emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) apenas no cartório eleitoral. Após comprovar o pagamento, o cartório registrará o recolhimento no cadastro do eleitor. O serviço de emissão de guia relativo a débito de ausência às urnas em 2020 está temporariamente indisponível pela internet.

Os eleitores que se enquadram na medida devem ainda ficar atentos. Quem faltou às urnas e não justificou a ausência dentro do prazo legal continua em pendência com a Justiça Eleitoral, pois somente o Congresso Nacional pode conceder anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas Eleições Municipais de 2020, bem como afastar a exigência de justificativa eleitoral e os efeitos de correntes da ausência de comparecimento às urnas.

Fonte: site do TRE/CE.







Urna eletrônica. Foto: Agência Brasil.













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