Corregedoria do TRE-CE e Comissão de Segurança lançam cartilha digital para Polícia Militar

Blog do  Amaury Alencar
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A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e a Comissão de Segurança (CPS) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) lançaram nessa segunda-feira (28), a Cartilha digital que contém as ações norteadoras para atuação da polícia nas Eleições 2020. 

A cartilha foi elaborada pela Corregedoria do TRE-CE em parceria com o comando da Polícia Militar e com a colaboração da Seção de Editoração e Publicações (SEDIT) do Tribunal.

Veja os principais pontos da Cartilha digital

  • Obrigatoriedade de uso dos sistemas eleitorais

Nas Eleições de 2020, pela primeira vez, o requerimento, processamento e julgamento dos pedidos de registro de candidatos aos cargos municipais será feito integralmente em meio digital.

  • Coligações partidárias

Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos a uma determinada eleição.

  • Formação das coligações

A coligação é formada a partir da deliberação da convenção de cada partido que pretende integrá-la. Assim, os partidos devem, em suas convenções, manifestar a vontade em unir-se aos demais partidos para concorrer aos cargos conjuntamente. Essa manifestação deve estar expressa na ata de convenção de todos os partidos que a compõem.

Calendário Eleitoral

As principais datas estabelecidas no Calendário Eleitoral relacionadas ao processo de registro de candidatos, com as alterações promovidas pela EC nº 107/2020, são as seguintes:

  • Propaganda intrapartidária (visando à escolha de candidato em convenção): a partir de 16 de agosto de 2020 (observado o período de quinze dias que antecede a data da convenção);
  • Convenções partidárias: Entre 31 de agosto e 16 de setembro de 2020;
  • Apresentação dos pedidos coletivos (pelos partidos e coligações): a qualquer tempo após a realização da convenção, observada a data limite de 26 de setembro de 2020, às 19h00;
  • Apresentação dos pedidos individuais: até 2 (dois) dias após a publicação do edital de pedido coletivo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a data limite de 1º de outubro de 2020;
  • Impugnação aos pedidos de registro: Até 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de requerimento de candidaturas (coletivo ou individual);
  • Pedido (pelo partido político) de candidatos em vagas remanescentes: Até o dia 16 de outubro de 2020 (30 dias antes da eleição);
  • Substituição de candidatos: Até o dia 26 de outubro de 2020 (20 dias antes da eleição);
  • Julgamento dos pedidos de registro: Até o dia 26 de outubro de 2020 (20 dias antes da eleição).

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