Justiça aceita denúncia e José Serra se torna réu

Blog do  Amaury Alencar
O senador e ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB) se tornou réu na Justiça Federal sob acusação de lavagem de dinheiro transnacional. A filha do tucano, Verônica, também se tornou ré. O juiz Diego Paes Moreira aceitou nessa quarta-feira (29) a denúncia da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo que acusa o senador. 
                        

Segundo a Procuradoria, o ex-governador teria cometido crimes até 2014. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes atribuídos a Serra cometidos até 2010 estavam prescritos. Segundo a denúncia, nos anos de 2006 e 2007, Serra “valeu-se de seu cargo e de sua influência política para receber, da Odebrecht, pagamentos indevidos em troca de beneficios relacionados as obras do Rodoanel Sul”.

“Milhões de reais foram pagos pela empreiteira por meio de uma sofisticada rede de offshores no exterior, para que o real beneficiário dos valores não fosse detectado pelos órgãos de controle.” De acordo com as investigações, Jose Amaro Pinto Ramos e Veronica Serra constituíram empresas no exterior, ocultando seus nomes, e por meio delas receberam os pagamentos que a Odebrecht destinou ao então governador paulista. Serra governou o estado de 2007 a 2010.

“Neste contexto, realizaram numerosas transferências para dissimular a origem dos valores, e os mantiveram em uma conta de offshore controlada, de maneira oculta, por Veronica Serra até o final de 2014, quando foram transferidos para outra conta de titularidade oculta, na Suíça.” Serra foi procurado por meio da assessoria e ainda não se manifestou.
Recurso
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello negou nessa quarta-feira (29) pedido da Câmara dos Deputados para anular busca realizada no gabinete do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, no dia 14 de julho. A ação policial foi autorizada pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A Câmara recorreu por entender que um juiz de primeira instância não tem poderes para determinar ações policiais em gabinetes de parlamentares federais, exigindo autorização do Supremo.

Para o ministro, as buscas contra Paulinho da Força não têm relação com o atual mandato e, portanto, estão fora do alcance do foro especial a que ele tem direito. A discussão sobre a prerrogativa de foro especial que a Constituição confere aos parlamentares voltou a ser debatida após recentes operações da Polícia Federal contra os deputados Paulinho da Força e Rejane Dias (PT-PI) e contra o senador José Serra (PSDB).

No caso de Paulinho, o ministro rebateu os argumentos da Mesa Diretora da Câmara e afirmou que não cabe ao Supremo o papel de avalizador de decisões da primeira instância. Mello mencionou julgamento de 2018 do STF que deu nova interpretação à Constituição sobre o foro. Na ocasião, os ministros entenderam que o instituto legal pressupõe crime praticado no exercício do mandato, o que não é o caso na apuração que mira o presidente nacional do Solidariedade.

“Ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem”, afirmou o ministro. “Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador.”